Cláusula que exige pagamento de imposto sindical na homologação de rescisões contratuais não tem valor legal. O entendimento é da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Com a decisão fica anulado o acordo coletivo de trabalho 2016/2017 firmado pela empresa Vix Logística, do Pará. A cláusula condicionava a rescisão contratual dos funcionários à comprovação do pagamento da contribuição sindical ao Sintrodespa.
Desta forma, a empresa não tem direito a exigir o pagamento do imposto. Para a corte, a ordem jurídica é clara e estabelece observância de formalidades para o término do contrato. O motivo é garantir isenção e transparência a todas as partes, principalmente ao empregado.
Há um atenuante. Na época da celebração do acordo, lembra o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do processo, o 7º do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho estava vigente e exigia que a assistência sindical na rescisão contratual seria “sem ônus para o trabalhador e o empregador”, destaca o relator.
"A norma celetista não exige a regularidade sindical para o procedimento de homologação da rescisão do contrato", afirma a decisão.
RO - 86-31.2017.5.08.0000
Clique aqui para acessar a decisão.
Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do TST.
Escolher a aposentadoria na Europa pode ser transformador. É iniciar uma nova fase de vida. Além disso, é viver em… Veja Mais
Descubra o passo a passo de como morar em Portugal em 2024 com nosso guia completo e atualizado para facilitar… Veja Mais
Tornar-se um motorista TVDE em Portugal é uma chance de crescer economicamente. Não é só sobre dirigir. É também se… Veja Mais
Descubra em nosso guia completo para o visto CPLP em Portugal como morar e trabalhar nos países membros com facilidade. Veja Mais
Descubra como alcançar seu sonho de morar em Portugal legalmente e com total segurança em nosso guia completo. Veja Mais
Descubra como obter a Cidadania Portuguesa para Descendentes de Judeus Sefarditas com nosso guia completo e assistência especializada. Veja Mais