Juiz determina que mulher vítima de violência doméstica não seja demitida

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sinal de pare feito por mulher
Créditos: iweta0077 | iStock

O juiz de direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Caratinga, Marco Antônio de Oliveira Roberto, decidiu pela manutenção do vínculo trabalhista de uma instrutora de autoescola. Vítima de violência doméstica, ela foi ameaçada de demissão porque o abalo psicológico por que está passando comprometendo seu rendimento no trabalho.

As provas demonstraram a necessidade de se afastar do trabalho pelas consequências psicológicas da agressão sofrida. A decisão garante a manutenção do trabalho pelo prazo de 15 dias, prorrogável por até seis meses.

Ela recorreu à Justiça, por meio da Defensoria Pública, para tentar manter seu emprego. Na sentença, o juiz afirmou que a Lei Maria da Penha (11.340/06), que completou 15 anos no sábado (7), dá exemplos de medidas protetivas a serem aplicadas às vítimas de violência doméstica, ficando a cargo do magistrado fixar outras medidas pertinentes aos casos que chegam ao Judiciário.

O juiz avaliou que a medida é necessária para preservar a integridade física e psicológica da vítima. “Vale ressaltar que a violência contra mulheres é um problema social. Trata-se de uma postura arcaica e inaceitável. Nós, enquanto conhecedores de casos como o dos autos, devemos praticar a empatia. Não há como prever que determinada mulher passará por isso. A violência contra a mulher não escolhe vítimas, qualquer cidadã está sujeita a protagonizar tal situação”, afirmou.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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