Resolução fixa regra para eleição de representantes da sociedade civil

Data:

O Ministério da Cidadania publicou, no Diário Oficial da União, a Resolução nº 38, de 21 de novembro de 2019, que dispõe sobre o processo eleitoral da representação da sociedade civil no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, para compor a Gestão 2020-2022.

A Resolução estabelece regras e critérios do processo eleitoral para a representação da sociedade civil na gestão 2020-2022 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, em Assembleia especialmente convocada para este fim por meio de edital publicado no Diário Oficial da União – DOU, sob a fiscalização do Ministério Público Federal.

O Ato de Homologação dos representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações da assistência social e das entidades e organizações dos trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, habilitados a participar do processo eleitoral para compor a Gestão CNAS 2020-2022, será publicada no Diário Oficial da União – DOU até o dia 29 de abril de 2020.

 

Fonte: Imprensa Nacional

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Ezyle Rodrigues de Oliveira
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