Algoritmos e inteligência artificial permitem não só a classificação de casos e a previsão de decisões, mas também que robôs profiram sentenças em pequenos casos. Existem três principais vertentes na utilização de algoritmos e da inteligência artificial pelo Judiciário, afirma Victor Rizzo, sócio-diretor da e-Xyon Tecnologia.
A primeira e mais simples consiste na aplicação de algoritmos para classificação. Com análise de dados (petições, ofícios, sentenças), identifica-se precedentes ou casos similares. O objetivo é agrupar tais processos, facilitando a análise e decisão de operadores do direito, diz Rizzo.
A segunda forma usa grupos de algoritmos de análise de informação em larga escala. De acordo com o especialista, são os chamados algoritmos de mineração de dados ou recuperação de informação. Eles permitem extrair o essencial para o pesquisador de um grande volume de informação (documentos, processos, artigos técnicos e jornais, por exemplo).
Já a terceira vertente é a mais polêmica: são os algoritmos de decisão de disputas legais simples, de baixa complexidade jurídica ou de pequeno valor econômico. “Nesse caso o algoritmo analisa os dados com base em dados precedentes e com base nas provas apresentadas pelas partes ele propõe uma decisão. Naturalmente que essa proposta de decisão sempre precisa ser validada ou ratificada por um ser humano, no caso, um juiz”, explica Rizzo.
Já há exemplos de aplicação prática de sistemas desse tipo. Na Estônia, estão implementando o que chamam de “robô juiz”, aponta. Ele sugere ou toma decisões em casos de pequena complexidade e valor econômico – processos com valor abaixo de € 7 mil (cerca de R$ 31 mil).
“Esse exemplo apresenta uma solução que realmente pode ajudar a desafogar o Judiciário, uma vez que você tem juízes com grande tempo de formação e custo elevado também para a sociedade que estão julgando ações de menos de R$ 1 mil. Isso é uma coisa sem sentido, que deveria ser automatizada, pois o juiz iria simplesmente validar ou certificar a decisão proposta pelo algoritmo”, avalia Victor Rizzo.
Fonte: Direito News