Em julgamento de recurso, 2ª Turma do TST reafirma que acordo homologado judicialmente é irrecorrível

Data:

Para o TST, o entendimento, que já foi pacificado na Súmula 100 do Tribunal Superior do Trabalho, é de que acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível. Logo, transita em julgado na data da sua homologação judicial.

A 2ª Turma do TST aplicou o entendimento ao julgar incabível recurso interposto pelo Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (Cefet-MG) contra a homologação pela Justiça do Trabalho do acordo celebrado entre uma empresa de manutenção que prestava serviços ao Cefet e o sindicado dos trabalhadores.

No caso concreto, o sindicato que representa os ex-empregados que haviam prestado serviços ao Cefet, apresentou ação civil pública contra a empresa e o tomador de serviços para cobrar o pagamento de aviso-prévio, multas e honorários. Todavia, o sindicato e a empresa chegaram a um acordo perante o juízo da 21ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ficando determinado que seriam utilizados valores depositados em juízo pelo Cefet para a solução de reclamações trabalhistas que envolviam a prestadora de serviços.

Acontece que ficaram fora do acordo os empregados que tinham apresentado reclamações individuais, o que fez o Cefet interpôr recurso ordinário contra a sentença homologatória do acordo, alegando que o dinheiro não deveria ter sido repassado somente para a ação do sindicato, mas também para as reclamações trabalhistas individuais. Assim, pediu a nulidade de parte do acordo.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região julgou procedente o pedido do Cefet, determinando, entre outras medidas, a devolução de parte do valor.

Na análise do recurso de revista do sindicato, o ministro José Roberto Pimenta, afirmou que o TRT, quando admitiu o recurso ordinário, contrariou a jurisprudência do TST.

A Súmula 100, item V do TST, aduz que o acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do artigo 831, parágrafo único, da CLT.

Fonte:Conjur

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Bruno Dantas formaliza renúncia ao cargo de ministro do TCU e abre caminho para indicação de Rodrigo Pacheco

O ministro Bruno Dantas formalizou sua renúncia ao cargo no Tribunal de Contas da União (TCU), com saída prevista para 9 de setembro. A vaga, destinada à indicação do Senado Federal, deverá ser disputada politicamente e o nome de Rodrigo Pacheco ganhou força para assumir o posto. A mudança ocorre em meio à reaproximação entre o presidente Lula e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e às articulações do Congresso antes das eleições de 2026.

Governo cria regras para combater cambismo digital e ampliar proteção de consumidores em eventos

O governo federal regulamentou a venda, a revenda e a transferência de ingressos pela internet com medidas destinadas a combater o cambismo digital, ampliar a transparência e proteger direitos dos consumidores. A regulamentação estabelece regras para filas, meia-entrada, taxas, revenda, transferência e reembolso. Outro decreto determina a disponibilização gratuita de água potável em eventos culturais, com regras específicas para eventos com mais de mil pessoas.

Tribunal do Júri condena corintiano por matar esposa palmeirense após discussão

O Tribunal do Júri condenou o empresário Leonardo Souza Ceschini a 13 anos e 24 dias de prisão, em regime fechado, pela morte da esposa, Érica Fernandes Alves Ceschini, ocorrida em 2021. A vítima foi atingida por oito golpes de faca após uma discussão relacionada à rivalidade entre Corinthians e Palmeiras. Os jurados reconheceram o feminicídio, o emprego de meio cruel e o aumento de pena pelo fato de o crime ter ocorrido na presença dos filhos do casal. A defesa informou que pretende recorrer da decisão.

Júri condena homem acusado de orquestrar assassinato do rapper Tupac Shakur

Resumo: Duane “Keffe D” Davis, de 63 anos, foi considerado culpado por um júri de Las Vegas por participação no assassinato do rapper Tupac Shakur, ocorrido em 1996. A acusação sustentou que Davis organizou a ação e estava no veículo de onde partiram os disparos, enquanto a defesa questionou a existência de provas independentes. Davis poderá ser condenado à prisão perpétua, e o caso ainda poderá ser objeto de recursos

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo