Salão de beleza deve indenizar cliente que sofreu reação alérgica após serviço em sobrancelhas

Data:

Salão de beleza deve indenizar cliente que sofreu reação alérgica após serviço em sobrancelhas | Juristas
Créditos: Junial Enterprises / Shutterstock.com

Um salão de beleza foi condenado a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a uma cliente que, após ter aplicado produto para design de sobrancelhas, em seu estabelecimento, desenvolveu grave alergia no rosto. A empresa foi condenada, ainda, a restituir à consumidora o valor R$ 138,33, de danos materiais, referente a despesas com transporte e remédios.

Ficou comprovado que a autora da ação usufruiu dos serviços da empresa requerida no dia 11/5, fazendo uso, inclusive de um produto denominado “hena”. Comprovou-se, ainda, que quatro dias depois, a requerente foi diagnosticada com alergia não especificada. “As fotos acostadas aos autos pela autora não deixam dúvidas quanto ao inchaço na região dos olhos, justamente onde o produto foi aplicado, apresentando, inclusive, vermelhidão exatamente nas sobrancelhas”, confirmou o magistrado que analisou o caso.

A empresa alegou que não se podia afirmar que a alergia foi decorrente do uso do produto aplicado por ela e que a própria requerente teria assumido o risco do desenvolvimento da alergia, uma vez que já havia sofrido processo alérgico com aplicação anterior do mesmo produto. Para o magistrado, no entanto, ficou evidente o nexo causal entre a aplicação do produto pela requerida e a reação alérgica da requerente. “Não há que se falar em assunção do risco pela autora, pois, se essa alertou à requerida da grande possibilidade de desenvolvimento de um processo alérgico com a aplicação do produto, fora a requerida, fornecedora, que assumiu, de forma ainda mais evidente, o risco da sua atividade”.

O juiz lembrou ainda que, no direito consumerista, a responsabilidade do fornecedor ante eventuais falhas na prestação dos serviços é objetiva, não sendo necessária a aferição de culpa, “justamente porque o fornecedor se beneficia daquela atividade, devendo, portanto, assumir seus riscos”. Assim, foram confirmados os danos materiais e morais sofridos pela autora.

Sobre os danos morais, o magistrado considerou que, no caso, “a má prestação do serviço da ré ocasionou grave dano à aparência da autora que, certamente, extrapolou os meros dissabores, afetando sua autoestima e sua rotina de vida durante os efeitos da alergia desenvolvida, fato apto a caracterizar danos à sua personalidade”, conclui o juiz, antes de arbitrar o valor do dano em R$ 3 mil.

Cabe recurso da sentença.

SS

PJe: 0711889-31.2016.8.07.0016 – Sentença

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.