O juiz da 12ª Vara da Fazenda Pública Central da Capital, Adriano Marcos Laroca, negou mandado de segurança solicitado por mulher que buscava terceira dose de vacina para a Covid-19. Segundo o magistrado não há direito líquido e certo a amparar o pedido.
De acordo com os autos, a autora da ação afirma que, mesmo após receber duas doses, em fevereiro e março deste ano, ainda não estaria imunizada. O magistrado destacou em sua decisão que o laudo particular apresentado não serve para amparar a pretensão da impetrante, uma vez que tanto o Instituto Butantan quanto a Sociedade Brasileira de Imunizações “não recomendam o uso da sorologia (anticorpos neutralizantes) para avaliar a resposta imunológica às vacinas de Covid-19”.
“Em outros termos, não há recomendação técnica no âmbito da política pública de saúde à terceira dose vacinal, sobretudo com base em suposta não imunidade decorrente de testes laboratoriais, quando a pesquisa de eficácia da vacina adveio da infecção natural pelo vírus SARS-Cov-2”, completou.
Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
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