SBT é multado pelo Procon-SP em mais de 380 mil por publicidade infantil no YouTube

Data:

A emissora realizou ações de merchandising em canal criado para personagem da novela Carinha de Anjo

A Fundação Procon-SP multou a emissora SBT em R$ 387.360,00, por realizar inserções comerciais da marca Dolly direcionadas às crianças em um canal do YouTube criado para a personagem Juju Almeida, interpretada pela atriz Maísa Silva. O programa Criança e Consumo, do Instituto Alana, que denunciou a emissora e a empresa anunciante ao órgão, em 2017, comemora o desfecho do caso.

A ação publicitária ilegal consistiu na inserção de dois vídeos, em comemoração ao Dia das Mães e ao Dia dos Pais, com diversos elementos alusivos à marca Dolly, citada nominalmente pelas personagens, que, ao final, cantavam o jingle da empresa. Os roteiros e os enquadramentos mostravam, de forma repetida e proposital, o mascote Dollynho, evidenciando a estratégia da empresa de falar diretamente com as crianças telespectadoras do canal da Juju, que, na época, contava com mais de 1 milhão e 200 mil inscritos. Antes mesmo do início da exibição da novela infantil, a emissora de TV criou perfis nas redes sociais para a youtuber mirim fictícia, com o intuito de fazê-la interagir com os fãs.

“A criança ainda não tem condições de distinguir o conteúdo de programação das mensagens publicitárias nele inseridas. A estratégia da emissora de criar um canal fictício no YouTube, como uma extensão de uma telenovela, com o objetivo de realizar publicidade infantil, desrespeita a legislação brasileira que protege a criança, inclusive, de exploração comercial”, ressalta Livia Cattaruzzi, advogada do programa Criança e Consumo.

Essa não é a primeira vez que o SBT é responsabilizado pela prática de publicidade infantil. Por ter inserido ações de merchandising na telenovela Carrossel, veiculada nos anos de 2012 e 2013, a emissora recebeu multa de R$ 3,5 milhões da Senacon, em 2019, e foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo ao pagamento de danos morais coletivos à sociedade no valor de R$ 700 mil.

Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.