A ação publicitária ilegal consistiu na inserção de dois vídeos, em comemoração ao Dia das Mães e ao Dia dos Pais, com diversos elementos alusivos à marca Dolly, citada nominalmente pelas personagens, que, ao final, cantavam o jingle da empresa. Os roteiros e os enquadramentos mostravam, de forma repetida e proposital, o mascote Dollynho, evidenciando a estratégia da empresa de falar diretamente com as crianças telespectadoras do canal da Juju, que, na época, contava com mais de 1 milhão e 200 mil inscritos. Antes mesmo do início da exibição da novela infantil, a emissora de TV criou perfis nas redes sociais para a youtuber mirim fictícia, com o intuito de fazê-la interagir com os fãs.
“A criança ainda não tem condições de distinguir o conteúdo de programação das mensagens publicitárias nele inseridas. A estratégia da emissora de criar um canal fictício no YouTube, como uma extensão de uma telenovela, com o objetivo de realizar publicidade infantil, desrespeita a legislação brasileira que protege a criança, inclusive, de exploração comercial”, ressalta Livia Cattaruzzi, advogada do programa Criança e Consumo.
Essa não é a primeira vez que o SBT é responsabilizado pela prática de publicidade infantil. Por ter inserido ações de merchandising na telenovela Carrossel, veiculada nos anos de 2012 e 2013, a emissora recebeu multa de R$ 3,5 milhões da Senacon, em 2019, e foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo ao pagamento de danos morais coletivos à sociedade no valor de R$ 700 mil.
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