Carmém Lúcia mantém condenação e Riachuelo deve pagar em dobro as horas trabalhadas aos domingos

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Cármen Lúcia Minis. STF
cármen lúcia – Ministra STF

Foi mantida pela ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), a condenação das Lojas Riachuelo S.A. ao pagamento em dobro às empregadas, das horas trabalhadas em domingos, que deveriam ser reservados ao descanso, conforme o artigo 386 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Ao negar provimento ao Recurso Extraordinário (RE 1403904), a ministra observou que a escala diferenciada de repouso semanal, prevista na CLT, é norma protetiva dos direitos fundamentais sociais das mulheres. O artigo 386 da CLT, prevê que, havendo trabalho aos domingos, deve ser organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical.

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A ação foi movida pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de São José e Região (SECSJ), em Santa Catarina. A rede varejista foi condenada na primeira instância ao pagamento em dobro das horas de serviço prestado no segundo domingo consecutivo. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve a sentença condenatória.

No STF, a Riachuelo sustentava que o dispositivo da CLT teria sido revogado pela Lei 11.603/2007, que trata do trabalho aos domingos. Ainda segundo a empresa, a escala diferenciada de repouso semanal é inconstitucional por contrariedade ao princípio da igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres.

indenização
Créditos: Zhudifeng | iStock

A ministra, contudo, afastou a alegada ofensa ao princípio da isonomia. A seu ver, o caso não diz respeito a condições especiais para mulher, mas à proteção diferenciada e concreta para resguardar a saúde da trabalhadora, considerando as condições específicas impostas pela realidade social e familiar.

Na avaliação da ministra, a decisão do TST, ao reconhecer que a escala diferenciada é norma protetiva com total respaldo constitucional, está de acordo com a jurisprudência firmada pelo Supremo no julgamento do RE 658312, com repercussão geral (Tema 528).

ministra
Créditos: Reprodução

Nesse precedente, o Tribunal reconheceu que a Constituição da República traz parâmetros legitimadores de tratamento diferenciado entre homens e mulheres, para dar eficácia aos direitos fundamentais sociais das mulheres.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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