Montadoras nos EUA coletam dados de condutores e compartilham com seguradoras

Data:

Condutor
Créditos: Freepik Company S.L.

As montadoras de veículos estão aproveitando a conectividade e os sensores presentes nos carros modernos para coletar informações sobre o comportamento dos motoristas e repassá-las às seguradoras, sem o conhecimento dos clientes, segundo reportagem do UOL Carros, baseada em informações do The New York Times.

De acordo com a investigação, dados sobre a forma de condução dos veículos, obtidos por sistemas como o OnStar Smart da General Motors, estão sendo comercializados pelas montadoras. A General Motors, por exemplo, estaria lucrando “na casa dos milhões de dólares” com o programa.

Montadoras nos EUA coletam dados de condutores e compartilham com seguradoras | Juristas
Créditos: stokkete / Depositphotos

Alguns consumidores relataram surpresa ao descobrir que suas informações estavam sendo compartilhadas com seguradoras. Um proprietário de um Cadillac, por exemplo, teve seus serviços de seguro negados por diversas empresas, que interpretaram as informações do carro, registrando muitas ocorrências de frenagens bruscas, acelerações rápidas e excesso de velocidade, como indicativos de risco.

A GM admitiu compartilhar “dados selecionados” sobre frenagem, aceleração e velocidade com as seguradoras, alegando que os clientes consentem com o compartilhamento ao assinar o contrato de usuário.

Além da General Motors, outras montadoras como Kia, Mitsubishi, Hyundai, Honda e Acura também têm compartilhado dados com seguradoras. Embora todas afirmem que as informações são liberadas com consentimento do motorista, a complexidade dos contratos, com mais de 2 mil palavras, dificulta a compreensão por parte dos consumidores.

Diante dessas questões, o senador Edward Markey, do estado de Massachusetts, solicitou à Comissão Federal de Comércio uma investigação sobre a coleta de dados.

No entanto, há defensores dessa prática, como o professor de direito da Universidade de Chicago Omri Ben-Sharar, que argumenta que os motoristas tendem a dirigir melhor quando sabem que estão sendo monitorados, mas ressalta a importância da transparência no processo.

Com informações do UOL.


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.