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Montadoras nos EUA coletam dados de condutores e compartilham com seguradoras

As montadoras de veículos estão aproveitando a conectividade e os sensores presentes nos carros modernos para coletar informações sobre o comportamento dos motoristas e repassá-las às seguradoras, sem o conhecimento dos clientes, segundo reportagem do UOL Carros, baseada em informações do *The New York Times*.

ARTIGO: "Quem manda aqui sou eu": lições da GDPR para identificar os agentes de tratamento de dados pessoais

A definição do esquema de controle dos dados pessoais em operações de tratamento sob a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, Lei Federal n. 13.709/2018) é essencial para estabelecer os deveres e responsabilidades de cada agente envolvido em uma operação de tratamento de dados pessoais. A legislação brasileira, portanto, busca dar uma definição clara de “controlador” e “operador” logo no artigo 5º, incisos VI e VII, respectivamente, da LGPD. Nessas definições, o conceito do poder de tomada de decisão é essencial: manda quem controla, opera quem tem juízo. A criatividade do mundo real, porém, nunca é páreo para a abstração legal e, na prática, a definição desses papéis pode não ser tão simples.

Modelo - Termo de Fornecimento de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais de Funcionários - LGPD

Em conformidade com o previsto na Lei nº 13.709, de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o(a) empregado(a) Senhor./Senhora..., portador da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) nº..., série..., inscrito(a) no CPF sob o nº..., doravante denominado(a) TITULAR, registra sua manifestação livre, informada e inequívoca, pelo qual concorda com o tratamento de seus dados pessoais, para finalidade determinada, pela Empresa..., inscrita no CNPJ sob o nº..., com endereço na Rua..., nº..., Bairro..., Cidade..., Estado..., CEP..., doravante denominada CONTROLADOR, para que esta tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, bem como, para que realize o tratamento de tais dados, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

WhatsApp e compartilhamento de dados: riscos e medidas preventivas

Continuando com a série de vídeos abordando temas pertinentes ao setor jurídico, o Portal Juristas convidou o advogado  Frederico Cortez que atua no campo do direito empresarial, com foco no meio digital para falar um pouco sobre o uso do Whatsapp, os riscos do compartilhamento de dados e medidas preventivas.

Compartilhamento de dados bancários e fiscais com MP é considerado legítimo pelo STF

Foi decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que é legítimo o compartilhamento com o Ministério Público e as autoridades policiais, para fins...

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