Foi publicada, no Diário Oficial da União, a Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), de que trata o art. 14 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.
De acordo com a lei, o Coaf dispõe de autonomia técnica e operacional, atua em todo o território nacional e vincula-se administrativamente ao Banco Central do Brasil.
Compete ao Coaf, em todo o território nacional, sem prejuízo das atribuições estabelecidas na legislação em vigor, produzir e gerir informações de inteligência financeira para a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro, promover a interlocução institucional com órgãos e entidades nacionais, estrangeiros e internacionais que tenham conexão com suas atividades.
Já sua estrutura organizacional do Coaf compreende a Presidência, o Plenário e Quadro Técnico.
LEI Nº 13.974, DE 7 DE JANEIRO DE 2020
Fonte: Imprensa Nacional