Uma consumidora de Joinville, no norte de Santa Catarina, teve sua experiência de degustação de bombom arruinada quando descobriu larvas dentro do doce, logo na primeira mordida. Como resultado, a indústria responsável pelo produto foi condenada a indenizá-la por danos morais, com um valor estipulado em R$8 mil, acrescidos de juros e correção monetária, pela 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
A consumidora havia comprado 14 bombons de uma famosa marca nacional e, ao verificar o conteúdo dos demais chocolates, encontrou que todos estavam estragados. Ela, então, decidiu mover uma ação por danos morais contra a indústria em setembro de 2015.
A indústria recorreu da sentença proferida pelo magistrado Eduardo Felipe Nardelli, alegando que a consumidora não havia fornecido informações suficientes para rastrear os produtos, como o número do lote, data de fabricação e validade.
Também argumentou que não havia comprovação de ingestão do produto nem de dano à saúde, já que não havia registro médico, e que o valor da indenização era desproporcional e irrazoável.
No entanto, o relator do caso, desembargador Carlos Roberto da Silva, afirmou em seu voto que havia evidências de que a consumidora havia consumido o produto, conforme fotografias anexadas à ação. Além disso, citou uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça que afirmava que a ingestão do produto contaminado era irrelevante para caracterizar o dano moral.
A sessão foi presidida pelo desembargador Álvaro Luiz Pereira de Andrade e também contou com a participação do desembargador Osmar Nunes.
A decisão foi unânime e está registrada sob o número de Apelação n. 0018896-12.2015.8.24.0038/SC.
(Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina)