Sindicato dos Bancários e Caixa fazem acordo de mais de R$ 800 mil

Data:

Sindicato dos Bancários e Caixa fazem acordo de mais de R$ 800 mil | Juristas
Créditos: Galyna Motizova/Shutterstock.com

A juíza Margarida Alves de Araújo Silva, titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa homologou Termo de Conciliação firmado entre o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado da Paraíba e a Caixa Econômica Federal, cujo valor total de R$ 809.549,98 vai beneficiar 75 reclamantes envolvidos.

De acordo com o diretor de Secretaria da 1ª Vara, Sampaio Geraldo Lopes Ribeiro, os valores serão pagos àqueles reclamantes por meio de depósito em suas correntes indicadas nos documentos por eles firmados e acima mencionados, cuja providência deverá ser tomada pela própria reclamada, em 30 (trinta dias relativos aos honorários advocatícios, cujos valores serão depositados em uma única conta judicial vinculada a este processo para posterior liberação aos profissionais;

No Termo de Conciliação firmado no processo 1886-2013-001 e homologado pela juíza Margarida Alves de Araújo e Silva ficou fixada a multa de 50% do valor devido a cada um dos reclamantes em caso de inadimplência.

“O acordo quita o objeto da ação, relativamente àqueles reclamantes que o aceitaram. Os reclamantes remanescentes, querendo, deverão entrar com ações individuais de execução”, disse a juíza Margarida Alves.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.

Empregador deve indenizar família de vítima morta por funcionário em supermercado

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.

Ex-gestora de entidade assistencial é condenada por desvio de mais de R$ 148 mil

Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.