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STJ reconhece que pagamento direto do FGTS foi eficaz, porém assegura à União Federal cobrança de outras parcelas

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1.176), reconheceu a eficácia dos pagamentos a título de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) feitos diretamente ao empregado após a publicação da Lei 9.491/1997, em decorrência de acordos homologados na Justiça do Trabalho. Embora tais pagamentos diretos contrariem a legislação em vigor, o colegiado entendeu que não há como desconsiderar que eles foram amparados em acordos homologados pelo juízo trabalhista.

Pente-fino feito pela AGU em depósitos judiciais com erros cadastrais deve reverter R$ 15 bilhões aos cofres públicos

Um esforço conjunto entre a Advocacia-Geral da União (AGU), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Secretaria do Tesouro Nacional e a Caixa Econômica Federal está prestes a reverter aproximadamente R$ 15 bilhões aos cofres públicos.

Justiça Federal nega pedido de indenização a homem lesado em US$ 1,5 milhão em romance virtual

A Justiça Federal rejeitou o pedido de condenação da Caixa Econômica Federal (CEF) para restituir a um homem um depósito de R$ 2.350,00 realizado na conta de outra pessoa como "taxa de liberação" de um pacote com US$ 1,5 milhão em espécie que seria enviado por uma mulher da Síria, por meio de um site de namoro virtual. O Juízo da 4ª Vara Federal de Florianópolis (SC) considerou que o banco não é responsável, pois a transferência foi voluntária e ocorreu antes de qualquer comunicação à polícia ou à própria instituição financeira.

TRF3 confirma condenação: Caixa Econômica Federal e INSS devem indenizar aposentada por fraude em empréstimo consignado

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou uma decisão que obriga a Caixa Econômica Federal (Caixa) a restituir valores descontados da aposentadoria de uma vítima de fraude em empréstimo consignado. Além disso, tanto a instituição bancária quanto o INSS deverão indenizar a beneficiária em R$ 5 mil por danos morais.

Caixa Econômica Federal é condenada por movimentações indevidas em conta poupança

A Caixa Econômica Federal foi sentenciada a pagar uma indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 16.000,00 a uma cliente de Cascavel (PR). A decisão foi proferida pelo juiz federal Sergio Luis Ruivo Marques, da 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, que determinou que o banco restitua à cliente o montante de R$ 11.000,00, a ser atualizado. Além disso, uma indenização no valor de R$ 5.000,00 foi estabelecida a título de reparação pelos danos morais causados.

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