Sindicato é condenado a devolver mensalidades descontadas indevidamente

Data:

Sindicato é condenado a devolver mensalidades descontadas indevidamente
Créditos: r.classen / Shutterstock.com

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) condenou o Sindicato dos Trabalhadores em Atividades de Trânsito, Policiamento e Fiscalização de Trânsito das Empresas e Autarquias do DF (Sindetran-DF) a devolver valores descontados do contracheque de um servidor do Detran-DF que havia pedido sua desfiliação da entidade e o cancelamento da autorização para desconto em folha da mensalidade sindical.

Conforme informações dos autos, o autor da ação é servidor do Detran-DF desde 1998 e requereu a desfiliação do Sindetran-DF em abril de 2014, quando também solicitou o cancelamento da autorização para desconto em folha da mensalidade, taxa ou anuidade. O Detran-DF, em resposta ao pedido do funcionário, informou em maio de 2014 que não era possível a retirada do desconto sindical de imediato, com base no artigo 13, I, do Decreto 28.195/2007, o qual prevê que o cancelamento do desconto seja requerido pelo servidor junto ao sindicato.

O juízo da 8ª Vara do Trabalho de Brasília – que analisou o caso na primeira instância – julgou improcedentes os pedidos do servidor do Detran-DF. Inconformado, o funcionário público recorreu ao TRT10 alegando que requereu sua desfiliação em documento assinado ao presidente do Sindetran-DF, no dia 9 de abril de 2014. Além disso, protocolizou junto ao Detran-DF o pedido de cancelamento do desconto em folha da mensalidade no dia 24 de abril de 2014.

Em sua contestação, o Sindetran-DF se defendeu utilizando o parágrafo único do artigo 9º do seu estatuto, segundo o qual, quando um filiado pedir desfiliação por qualquer motivo, o fim do desconto em folha de pagamento da contribuição se dá somente três meses depois da realização do pedido de desfiliação registrado na sede do sindicato, salvo em caso de exoneração dos quadros das empresas e autarquias do DF.

Para o relator do processo na Segunda Turma, desembargador Mário Macedo Fernandes Caron, essa previsão estatutária afronta a liberdade de sindicalização prevista na Constituição Federal. “Ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato”. Segundo o magistrado, existe inclusive Precedente Normativo nº 119 e Orientação Jurisprudencial nº 17 da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (TST). “Logo, dou provimento ao recurso para condenar o sindicato réu a devolver ao autor os valores descontados”, concluiu.

Processo nº 0001200-92.2015.5.10.0008

Fonte: TRT/DF via CSJT

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.