O Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba propôs Reclamação Constitucional junto ao Supremo Tribunal Federal diante das sucessivas decisões de suspeições de magistrados para apreciar a ação anulatória de ato administrativo que visa o reconhecimento da prescrição ocorrida no processo administrativo nº 2557681, bem como sua anulação, em tramitação na 1ª Vara da Fazenda da Comarca de João Pessoa.
Na referida ação também é requerida a devolução dos valores recebidos por magistrados paraibanos ativos e inativos e a imediata sustação dos valores previstos para pagamentos, extensivos a pensionistas e sucessores da parcela autônoma de equivalência (PAE), bem como do pagamento da diferença remuneratória relativa ao auxílio-moradia (90% do valor devido ao ministro do STF), no período de 1 de setembro de 1994 a 1 de julho de 2000).
Solicitações não atendidas
A Reclamação Constitucional tem como principal fundamento as reiteradas decisões de suspeição dos juízes e desembargadores paraibanos diretamente interessados na citada ação anulatória, desde 2014, ano da propositura. “Como nenhum magistrado ou o próprio TJPB poderia julgar o feito, vez que todos possuem interesse direto na demanda, o processo deve ser remetido ao STF, o que não ocorreu, apesar de inúmeras solicitações”, destacou o Sindojus-PB.
A entidade lembra que em 27 de agosto de 2009, ano da instauração do processo administrativo em que os magistrados requerem a PAE, o valor previsto para a referida verba já alcançava a cifra de R$ 68.790.435,25 (sessenta e oito milhões, setecentos e noventa mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e vinte e cinco centavos), valor este majorado na atualidade, para valores estratosféricos.
Flagrante prescrição
Outro grave fato denunciado pelo Sindicato é a prescrição do pedido de pagamento da verbas relativas ao período compreendido entre setembro de 1994 a julho 2000, por ser instaurado o respectivo processo administrativo em 2009, sem que nunca tenha havido a sua suspensão.
“Consideramos essa dívida impagável, como um grande gargalo econômico-financeiro-orçamentário do Tribunal de Justiça, na medida em que cada vez mais são deslocados recursos para esta rubrica”, afirmou o presidente do Sindojus-PB, Benedito Fonsêca.
Ainda segundo o Sindojus-PB, o pleito buscado administrativamente pela Associação dos Magistrados da Paraíba é ilegal, pois não se trata de direito atinente a Tribunal estadual ou juiz estadual e sim valores de equivalência aos Poderes da União, vinculados a auxílio-moradia de deputados federais, não agraciados com a “unidade residencial funcional” e com a equivalência de valores entre membros do Congresso Nacional, ministros de Estado e ministros do STF.
Ademais, qualquer aumento nos subsídios dos magistrados deve ser precedido de lei específica que o autorize, sendo carentes os magistrados paraibanos de tal amparo legal.
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