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Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento está funcionando no país

Créditos: Freepik Company S.L.

O Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em agosto deste ano para dar mais celeridade aos casos e maior controle dos processos, está em funcionamento nos 27 tribunais estaduais brasileiros desde o dia 12 de outubro. Juízes e corregedorias podem acompanhar os prazos referentes às crianças e adolescentes acolhidos e em processo de adoção, assim como de pretendentes, no inédito sistema de alertas.

Para explicar o funcionamento do novo sistema, o CNJ realizou um treinamento em cada órgão do Judiciário e oferece curso à distância e sem tutoria sobre o SNA, por meio Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJUD/CNJ), a magistrados e servidores das Varas de Infância e Juventude. Além da parte teórica sobre as características do Estatuto da Criança e do Adolescente e outros temas, o curso tem a parte prática que detalha o preenchimento dos campos do SNA.

O SNA é regido pela Resolução CNJ nº 289/2019. Ele oferece uma visão integral do processo da criança e adolescente, da entrada à saída no sistema de proteção. Com o sistema, as Varas de Infância e Juventude podem acompanhar o processo das mais de 9 mil crianças aptas à adoção no Brasil, inclusive com alertas sobre prazos já vencidos, a vencer ou em trâmite regular.

A implantação do SNA, obrigatória para os tribunais, integrará os dados de todos os órgãos do país, possibilitando a realização de buscas automáticas de famílias para as crianças em todo o território nacional. Por causa disso, o Cadastro Nacional da Adoção (CNA) e o Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA) deixarão de ser alimentados.

A subcoordenadora do Grupo de Trabalho de Gestão dos Sistemas e Cadastros do CNJ, Isabely Mota, destaca que o SNA engloba todos os cadastros de pretendentes à adoção, seja municipal, estadual ou federal, permitindo maior controle das filas de habilitados. O principal é associar a criança com o pretendente: o sistema inicia a busca no município, seguindo para outras unidades da federação e, por fim, procura por pretendentes internacionais, vinculando a criança disponível ao primeiro pretendente da lista. É uma forma de acelerar o processo de adoção.

Pré cadastro de pretendentes

O sistema possui a funcionalidade de pré-cadastro de pretendentes. Eles inserem seus dados pessoais e o perfil da criança ou adolescente que deseja adotar. Em seguida, o sistema lista os documentos necessários para iniciar o processo de habilitação à adoção e orienta o interessado a levá-los à Vara de Infância e Juventude mais próxima.

Os pretendentes com habilitação válida também podem acessar uma área exclusiva, onde verificam seu perfil, sua posição na fila municipal e estadual. O SNA ainda possui área para consultas de estatísticas públicas, disponíveis ao público em geral.

Fonte: CNJ

Tags adoção

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