11 motivos para não se calar: O caminho da denúncia de violência doméstica

Data:

11 motivos para não se calar: O caminho da denúncia de violência doméstica | Juristas
Crédito: Ermolaev Alexander

“O silêncio reforça a impunidade e favorece o agressor”. A fala da Delegada Adriana Regina da Costa, Coordenadora das Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher (DEAM), reforça a necessidade de não se calar, seja a mulher agredida ou quem presencia uma agressão.

O primeiro passo é ligar para o 190 – Brigada Militar- para que a polícia vá até o local do fato. Também poderá obter ajuda telefonando para o 180 (Disque denúncia – Central de Atendimento à Mulher). Se a vítima já foi agredida, deverá ir preferencialmente à Delegacia da Mulher, onde houver, ou a qualquer Delegacia de Polícia, para fazer o Boletim de Ocorrência.

A autoridade policial poderá as seguintes providências:

  • No prazo de 48 horas encaminhará cópia do Boletim de Ocorrência para o Juizado da Violência Doméstica (ou Vara) se houver pedido de medidas protetivas, para que o Juiz, também no mesmo prazo, possa decidir quais serão aplicadas. Se a situação for de extrema urgência, antes desse prazo, a autoridade policial ou a própria vítima, deverá se dirigir ao Juizado da Violência Doméstica ou, se fora do expediente do Foro, ao Serviço de Plantão do Poder Judiciário, para postular a adoção das medidas protetivas.
  • Determinará a abertura de inquérito policial para investigar os fatos que foram praticados pelo agressor.
  • O Boletim de Ocorrência encaminhado pela autoridade policial dá origem ao processo de Medida Protetiva de Urgência, que será apreciado pelo Juiz. A vítima deverá comparecer no Juizado da Violência Doméstica (Vara), no prazo de 48h, após o registro policial, para verificar a decisão do Juiz e, se for o caso, receber cópia da medida protetiva. As medidas protetivas, quando deferidas, possuem prazo de validade, que é determinado pelo Juiz, por exemplo, por 60 dias. E, se necessário, a vítima poderá requerer a sua prorrogação, justificando a necessidade. Decorrido o prazo de validade das medidas, o processo é extinto. Após, ficará aguardando o envio do Inquérito Policial.
  • Enviado o Inquérito Policial ao Juizado da Violência Doméstica (Vara), se o crime for de ação pública incondicionada ou condicionada à representação da vítima, o Juiz determinará que ele vá ao Ministério Público. Se for oferecida a denúncia e o Juiz recebê-la, o Inquérito Policial se transformará em processo criminal, com audiência para ouvir as testemunhas, a vítima e o réu e, depois, será dada a sentença, que poderá absolver ou condenar o réu.

É possível que, em vez de oferecer a denúncia, o Ministério Público ofereça ao agressor uma proposta de transação penal, o que impede a instauração do processo criminal. Isso ocorre nos casos de contravenção penal. Para receber esse benefício, a medida deve ser considerada necessária e suficiente, e o agressor não pode ter sido condenado anteriormente à pena de prisão, bem como ter recebido o mesmo benefício no prazo de 5 anos.

Se o crime for de ação penal privada, o Inquérito Policial ficará em Cartório aguardando que a vítima, através de Advogado ou da Defensoria Pública, dê entrada na queixa-crime, no prazo de seis meses a partir do fato. Se não fizer, o processo será arquivado com sentença de extinção.

No site da Polícia Civil, você encontra informações sobre como identificar agressão contra a mulher: http://www.policiacivil.rs.gov.br/conteudo/29823/como-identificar-a-violencia-contra-a-mulher

Fonte: TJRS

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Bruno Dantas formaliza renúncia ao cargo de ministro do TCU e abre caminho para indicação de Rodrigo Pacheco

O ministro Bruno Dantas formalizou sua renúncia ao cargo no Tribunal de Contas da União (TCU), com saída prevista para 9 de setembro. A vaga, destinada à indicação do Senado Federal, deverá ser disputada politicamente e o nome de Rodrigo Pacheco ganhou força para assumir o posto. A mudança ocorre em meio à reaproximação entre o presidente Lula e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e às articulações do Congresso antes das eleições de 2026.

Governo cria regras para combater cambismo digital e ampliar proteção de consumidores em eventos

O governo federal regulamentou a venda, a revenda e a transferência de ingressos pela internet com medidas destinadas a combater o cambismo digital, ampliar a transparência e proteger direitos dos consumidores. A regulamentação estabelece regras para filas, meia-entrada, taxas, revenda, transferência e reembolso. Outro decreto determina a disponibilização gratuita de água potável em eventos culturais, com regras específicas para eventos com mais de mil pessoas.

Tribunal do Júri condena corintiano por matar esposa palmeirense após discussão

O Tribunal do Júri condenou o empresário Leonardo Souza Ceschini a 13 anos e 24 dias de prisão, em regime fechado, pela morte da esposa, Érica Fernandes Alves Ceschini, ocorrida em 2021. A vítima foi atingida por oito golpes de faca após uma discussão relacionada à rivalidade entre Corinthians e Palmeiras. Os jurados reconheceram o feminicídio, o emprego de meio cruel e o aumento de pena pelo fato de o crime ter ocorrido na presença dos filhos do casal. A defesa informou que pretende recorrer da decisão.

Júri condena homem acusado de orquestrar assassinato do rapper Tupac Shakur

Resumo: Duane “Keffe D” Davis, de 63 anos, foi considerado culpado por um júri de Las Vegas por participação no assassinato do rapper Tupac Shakur, ocorrido em 1996. A acusação sustentou que Davis organizou a ação e estava no veículo de onde partiram os disparos, enquanto a defesa questionou a existência de provas independentes. Davis poderá ser condenado à prisão perpétua, e o caso ainda poderá ser objeto de recursos

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo