Os sites que se prestam somente à divulgação de promoções não são responsáveis por problemas nas operações de compras. Assim decidiu a 10ª Câmara Cível do TJ-RS ao isentar o site OLX de responsabilidade devido a um produto não entregue ao comprador.
O juiz de primeiro grau acatou o pedido e condenou a OLX a ressarcir o comprador em R$ 5,3 mil e a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais. Mas o tribunal reformou a sentença por acreditar que o site não tem a ver com a negociação feita entre vendedor e comprador, sendo apenas uma vitrine virtual.
No voto, o relator disse que "o OLX atua como mera aproximadora de vendedores e compradores, apenas publicizando ofertas em sua plataforma digital, assim como ocorre nos classificados de jornais". Ele ainda observou que a negociação, por ser internacional, exigia maior cautela do comprador.
E completou: "Verifica-se que o autor sequer teve acesso ao documento do veículo que estava adquirindo, o que também evidencia o grande descuido de sua parte, tudo levando a crer que fora vítima de uma fraude." (Com informações do Consultor Jurídico.)
Processo: 0262071-20.2018.8.21.7000 - Apelação (disponível para download)
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