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STJ exime OLX da responsabilidade por anúncio de carro clonado vendido fora da plataforma
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) isentou o site OLX da obrigação de pagar compensação por uma venda de um carro clonado anunciado em sua plataforma. O colegiado entendeu que o serviço foi utilizado pelo vendedor meramente como um espaço para anúncios classificados, já que nenhuma fase da transação fraudulenta ocorreu no ambiente virtual da OLX.
TRF4 nega recurso e OLX é responsabilizada por anúncio de produto alimentício não registrado
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso da empresa de comércio eletrônico OLX contra autuação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) pela venda de um azeite de oliva de marca não registrada. Segundo a, as empresas devem desenvolver filtros ou monitoramentos para impedir a publicação de anúncios ilegais.
Mantida ação penal contra acusado de estelionato na Paraíba
Foi negado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) o pedido de habeas corpus para trancamento da ação penal contra homem denunciado por suposta prática dos crimes de estelionato (art. 171 do CP) e uso de documento falso (art. 304 do CP).
Site de vendas é desobrigado de indenizar por golpe
Mantida pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, a sentença que julgou improcedente o pedido para que a OLX restituísse a quantia paga por um consumidor vítima de golpe. O colegiado entendeu que o autor não observou as regras gerais de cautela e que não houve comprovação de ilícito que possa ser atribuído ao site ou ao proprietário do bem.
Plataforma de comércio eletrônico não responde por danos decorrentes de fraudes
Por entendimento dos magistrados da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, a plataforma de comércio eletrônico OLX Atividades não deu causa a golpe realizado contra usuário, tendo havido negligência por parte da vítima, que não observou as cautelas necessárias antes de firmar o contrato, não podendo assim a empresa ser responsabilizada por contrato fraudulento.
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Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito
Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.
Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025
As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.
MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS
A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.
Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento
Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.
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