Sócios da 123 Milhas devem ter pedido de indiciamento na CPI das Pirâmides Financeiras

Data:

TJ-SP diz que violação do dever de informação gera responsabilidade à agência de turismo
Créditos: vipman / Shutterstock.com

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Pirâmides Financeiras deve pedir o indiciamento dos irmãos Ramiro e Augusto Madureira, sócios da 123 Milhas. O relator da CPI, deputado Ricardo Silva (PSD-SP), reuniu uma série de evidências, incluindo quebras de sigilo, orientações duvidosas dadas a clientes e práticas comerciais questionáveis pela empresa para fundamentar esse requerimento. A informação é do UOL.

No seu relatório final, o relator pretende afirmar que a falência da 123 Milhas está ligada a uma estrutura de pirâmide financeira criada pelos proprietários da empresa. Segundo Silva, uma mudança no modelo de negócios foi adotada no ano passado como parte desse esquema.

Gigante do setor de turismo, a empresa movimentou impressionantes R$ 6 bilhões no ano passado, de acordo com informações do UOL. Após o lançamento de um novo produto, enfrentou prejuízos, entrou em recuperação judicial e prejudicou um número estimado de 700 mil clientes.

O pacote “promo” oferecia passagens aéreas a preços significativamente abaixo da média de mercado. Um exemplo citado é o de voos de ida e volta para Orlando por R$ 700, conforme detalhou o deputado em seu relatório.

Passagens Aéreas
Créditos: conejota / iStock

Ricardo Silva esclarece que, na verdade, o cliente não estava comprando o bilhete aéreo, mas um compromisso da 123 Milhas de fornecer um tíquete. No entanto, a empresa não possuía as passagens que anunciava em seu site.

A ideia era adquirir essas passagens através da compra de milhas de pessoas físicas. A 123 Milhas pagaria uma quantia ao vendedor, que emitiria o tíquete em nome de terceiros indicados pela empresa. Outra abordagem para honrar as passagens vendidas a preços muito baixos seria a compra direta com as companhias aéreas. No entanto, esse sistema não funcionou e acabou desmoronando.

“Nós temos um caso novo no mundo que é pirâmide com milhas. Vai ser um relatório bem robusto. Em especial na parte criminal”, afirmou o relator da CPI das Pirâmides Financeiras.

No depoimento à CPI, Ramiro Madureira justificou que a 123 Milhas tinha a expectativa de encontrar passagens aéreas com preços acessíveis e, ao mesmo tempo, gerar lucro. No entanto, ele afirmou que o custo das passagens aumentou mais do que o valor cobrado dos clientes, resultando em um déficit financeiro para a empresa.

Conforme o sócio da 123 Milhas, as vendas na categoria promoção representavam 15% do total de negócios da empresa. Ele também minimizou os gastos com publicidade e argumentou que o sistema utilizado pela empresa se sustentava internamente. Segundo ele, as mudanças no mercado de passagens aéreas, que afetaram os parâmetros de vendas da empresa, foram responsáveis pelo problema financeiro.

O relator da CPI possui uma visão distinta dos eventos. Ele alega que o pedido de recuperação judicial estava intrinsecamente ligado ao plano elaborado pela 123 Milhas para amenizar as consequências do esquema em pirâmide.

Segundo o deputado, o processo se inicia com investimentos consideráveis em marketing, destinados a expandir a clientela e impulsionar o crescimento da base da pirâmide. No ano anterior, a empresa foi o segundo maior anunciante do país, com despesas totalizando R$ 1,18 bilhão.

turismo
Créditos: jossdim / iStock

Inicialmente, a prática de vender passagens abaixo do preço real era subsidiada, mesmo causando prejuízos, com o propósito de construir uma imagem de confiabilidade. Aliada às estratégias de marketing, essa prática contribuiu para o aumento da clientela.

No entanto, os problemas surgiram em seguida, culminando com a indisponibilidade de passagens a partir de 18 de agosto, o que levou à solicitação de recuperação judicial. Essa medida foi temporariamente suspensa pela Justiça ontem.

O relator argumenta que essa medida reduziria o montante das dívidas. Grandes fornecedores seriam compelidos a conceder descontos substanciais para recuperar ao menos parte de suas perdas. Enquanto isso, os clientes receberiam vouchers em três parcelas que não poderiam ser usados para adquirir passagens para os destinos para os quais não conseguiram viajar.

Com o volume das dívidas reduzido, os prejuízos recairiam sobre a base da pirâmide, enquanto os organizadores do esquema lucrariam.

A solicitação de uma nova data para concluir os trabalhos da CPI deve ser acolhida. O relator propõe uma prorrogação de 12 dias, mas é possível que seja concedida apenas uma semana adicionada.

Com mais tempo à disposição, os funcionários da Câmara e os agentes da Polícia Federal teriam a capacidade de analisar cruzamentos de dados dos balanços financeiros, quebras de sigilo e outros documentos. Um delegado da PF especializado em lavagem de dinheiro presta assistência à comissão.

Casal será ressarcido pela TAM Viagens por problemas durante viagem para os EUA / empresa de viagens / agência de viagens
Créditos: Peshkova / Shutterstock.com

O relator utilizará os resultados dessas análises e dos depoimentos para requerer o indiciamento dos sócios da 123 Milhas. Também existe a possibilidade de que diretores da empresa sejam incluídos na lista.

Silva menciona que há fortes indícios de ocorrência de falsidade ideológica e estelionato por parte dos sócios da 123 Milhas. Essa alegação se baseia em e-mails fornecidos à CPI por clientes da empresa, que contêm orientações para a prática da mentira caso as companhias aéreas entrem em contato.

A lista final dos crimes a serem incluídos no pedido de indiciamento será determinada após a conclusão das investigações da PF e das análises dos consultores da Câmara.

O relatório também proporá a implementação de leis mais severas para punir os crimes relacionados a esquemas de pirâmide financeira. Silva argumenta que as penas atuais se limitam a até dois anos de prisão, o que muitas vezes resulta em cumprimento em liberdade.

Com informações do UOL.


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.