STF determina retomada de licitação para aquisição de medicamento indicado para tratamento de anemia e insuficiência renal crônica

Ministro André Mendonça participa da sessão da Segunda Turma do STF. Foto: Carlos Moura/SCO/STF (05/04/2022)

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a retomada de uma licitação promovida pelo Ministério da Saúde para a aquisição do medicamento Alfaepoetina, utilizado no tratamento de anemia e insuficiência renal crônica.

A decisão do ministro afastou uma determinação anterior do Tribunal de Contas da União (TCU), que havia suspendido o andamento do processo licitatório e permitido a participação de uma empresa sem registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A liminar foi concedida em resposta a um Mandado de Segurança apresentado pela Blau Farmacêutica S.A., uma das participantes da concorrência. A empresa alegou que a decisão do TCU criou uma exceção não prevista pela Anvisa, permitindo que a licitação ocorresse com a participação de uma empresa sem registro sanitário do medicamento.

O ministro Mendonça considerou indevida a ingerência do TCU no procedimento licitatório, destacando que a dispensa de registro junto à Anvisa para fornecimento de medicação, sem uma situação excepcional comprovada, representa risco à saúde pública e parece afrontar a legislação sanitária.

Ele ressaltou que a jurisprudência do STF estabelece que o registro na Anvisa é um requisito essencial para proteção à saúde pública, garantindo a eficácia, segurança e qualidade dos medicamentos comercializados no país.

Segundo o ministro, as empresas que participam de processos licitatórios destinados ao fornecimento de medicamentos para o Sistema Único de Saúde (SUS) devem possuir registro na Anvisa, salvo em situações excepcionais devidamente regulamentadas pelas autoridades da área da saúde, o que não se aplica ao caso em questão.

Dessa forma, a decisão do ministro Mendonça determina a continuidade da licitação com base nos critérios técnicos da área da saúde e na exigência do registro do medicamento na Anvisa.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


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