STF inicia julgamento da primeira ação penal sobre os atos antidemocráticos de 8 de Janeiro

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STF inicia julgamento da primeira ação penal sobre os atos antidemocráticos de 8 de Janeiro | Juristas
Sessão plenária do STF sobre o marco temporal das terras indígenas

Nesta quarta-feira, 13 de setembro, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento da primeira ação penal relacionada aos atos antidemocráticos que ocorreram em 8 de janeiro, um episódio que abalou a democracia do país. O réu em questão é Aécio Lúcio Costa Pereira, um morador de Diadema (SP) que viajou de ônibus até Brasília para participar da manifestação convocada para aquela data.

A Ação Penal (AP) 1060, que está sendo julgada, é de grande relevância, pois lida com acusações sérias feitas pelo Ministério Público Federal (MPF). Entre os crimes imputados a Aécio Lúcio estão associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com o uso de substância inflamável, contra o patrimônio da União, bem como deterioração de patrimônio tombado.

O julgamento teve início com a apresentação do relatório pelo ministro Alexandre de Moraes, que é o relator do caso. Ele detalhou os eventos que levaram à denúncia e contextualizou o papel do réu nos atos antidemocráticos. Em seguida, houve as manifestações do MPF e da defesa do réu, que expuseram suas posições sobre o caso.

O subprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos, que representa o MPF, explicou que as acusações contra os envolvidos nos atos de 8 de janeiro foram embasadas na tese de crimes multitudinários, ou seja, praticados por uma multidão. “Uma turba que, mediante atos violentos, danificou patrimônio público, vandalizando-os, com o fim de consumar o fim do Estado Democrático de Direito”, afirmou.

atos antidemocráticos de 8 de Janeiro
Brasília (DF), 08.01.2023 – Manifestantes golpistas invadem o Congresso Nacional, STF e Palácio do Planalto. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Carlos Frederico Santos destacou que os atos de 8 de janeiro representaram o ápice de um movimento totalitário, que foi alimentado pela disseminação de notícias falsas com o intuito de minar a integridade do sistema eleitoral e impedir o funcionamento regular dos poderes constitucionais, além de promover a deposição do governo legitimamente eleito.

O subprocurador-geral da República também apresentou evidências que comprovam a participação de Aécio Lúcio nos atos, incluindo imagens de câmeras de segurança, análises de seu celular e informações de órgãos de segurança do STF, do Senado, da Câmara dos Deputados, do Governo do Distrito Federal e do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

De acordo com Carlos Frederico, um vídeo gravado pelo próprio réu mostra sua presença no plenário do Senado, onde ele estava sentado na cadeira do presidente da Casa, vestindo uma camisa que defendia uma intervenção militar federal. Além disso, mensagens com conteúdo antidemocrático enviadas por Aécio Lúcio em aplicativos de mensagens e postadas em redes sociais também foram encontradas em seu celular.

Carlos Frederico ressaltou, ainda, que Aécio foi preso em flagrante no plenário do Senado, local que estavam os manifestantes mais agressivos e propensos a ações violentas, conforme depoimentos dos policiais legislativos. “É inequívoco que o acusado concorreu, na qualidade de executor, para a consumação dos delitos pelos quais foi denunciado, aliando-se à turba armada e antidemocrática que se dirigia aos prédios públicos para atentar contra o Estado Democrático de Direito e depor o governo legitimamente eleito”, concluiu..

A defesa do réu, por sua vez, alegou que o STF não possui competência para julgar pessoas que não detêm foro por prerrogativa de função. Os advogados também argumentaram pela nulidade da denúncia, alegando falta de individualização das condutas e suspeição dos ministros do Supremo. Além disso, pediram a absolvição de Aécio Lúcio de todos os crimes atribuídos a ele, argumentando que a denúncia é inepta.

O primeiro a falar em defesa de Aécio Lúcio foi o advogado Sebastião Coelho da Silva, que afirmou que seu cliente está sendo submetido a um julgamento político. Ele argumentou que é fundamental individualizar a conduta de cada um dos acusados, classificando-os em grupos, como financiadores, mentores intelectuais, executores e autoridades que se omitiram.

O advogado também mencionou que o réu está preso há oito meses, sem contato com a família, e enfrenta uma “tortura psicológica”. Ele ressaltou que as únicas evidências contra Aécio são dois vídeos encontrados em seu celular e outro divulgado pela imprensa. Sebastião Coelho da Silva apontou que, ao ser julgado diretamente pelo STF, o cliente tem a possibilidade de recorrer suprimida.

A advogada Juliana Sousa Nascimento Medeiros, também em defesa de Aécio Lúcio, argumentou que seu cliente estava presente no prédio do Senado, mas não adotou comportamento violento em nenhum momento. Ela enfatizou que as câmeras de segurança do local têm a capacidade de distinguir pessoas com atitude agressiva daquelas que simplesmente estavam lá.

Juliana Medeiros afirmou que não é possível condenar uma pessoa sem descrever, com base em provas, o que cada indivíduo fez ou deixou de fazer naquele dia. Ela defendeu que cada pessoa seja responsabilizada de acordo com sua culpabilidade.

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Brasília, (DF) – 01/08/2023 – O presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, participa da abertura da  sessão plenária do segundo semestre forense de 2023, Foto Valter Campanato/Agência Brasil.

Após as manifestações das partes, o ministro Alexandre de Moraes afastou as questões preliminares suscitadas pela defesa. Ele lembrou que todas essas questões já foram analisadas no recebimento das 1.345 denúncias nos Inquéritos (INQs) 4921 e 4922, que investigam os atos de 8 de janeiro.

O relator reforçou que a competência do STF para julgar os casos se deve à presença na investigação de pessoas com prerrogativa de função.  “O princípio do juiz natural está sendo rigorosamente observado”, frisou.

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Ministro Alexandre de Moraes participa da sessão extraordinária do STF Foto: Carlos Moura_SCO_STF

Sobre a suspeição dos ministros do STF para julgar as denúncias, ele afirmou que o pedido foi apresentado fora do prazo legal e carece de argumentos relevantes. Em relação à inépcia da denúncia, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a peça contém todos os elementos exigidos pelo Código de Processo Penal (CPP).

O ministro Alexandre de Moraes irá analisar o mérito da denúncia na sessão desta tarde, que está marcada para começar às 14h30 e será transmitida ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube. A decisão do STF neste caso será observada de perto, pois pode estabelecer precedentes importantes no tratamento de eventos antidemocráticos e na proteção da democracia no Brasil.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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