O Supremo Tribunal Federal (STF) em votação no plenário virtual finalizada no último dia 9 de outubro, concedeu medida cautelar suspendendo os efeitos da Lei 3.528/2019 do estado do Tocantins.
A norma cria um Cadastro Estadual de Usuários de Dependentes de Drogas e foi questionada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.561.
Segundo Aras a lei além de contrariar os princípios da dignidade humana, os direitos à intimidade e à vida privada, bem como a presunção de inocência, ofende a competência privativa da União para legislar sobre matéria penal e processual.
Os ministros do Supremo seguiram o entendimento do relator do caso, ministro Edson Fachin, e suspenderam cautelarmente a norma do Tocantins até o julgamento final da ação. De acordo com Fachin, a gestão dessas informações compete à União, “não podendo os estados criar cadastro próprio”.
Com informações do Supremo Tribunal Federal – STF.