STF adota videoconferência para sessões plenárias e de turmas

Data:

Supremo Tribunal Federal - STF
Créditos: diegograndi / iStock

Previsão é começar sessões por videoconferência em 15 dias

Em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram resolução para permitir que, de agora em diante, os julgamentos do plenário e das turmas sejam realizados por videoconferência.

A resolução foi publicada em edição extra do Diário de Justiça Eletrônico (DJe), na noite de ontem (26/03/2020). Pela norma, as sessões por videoconferência devem iniciar a ocorrer daqui a 15 dias. As sustentações orais por videoconferência de advogados e Ministério Público já haviam sido autorizadas desde 18 de março de 2020.

“A inovação intensifica as medidas para reduzir a circulação interna de pessoas e o deslocamento laboral como forma de prevenção ao novo coronavírus. A novidade permitirá maior agilidade, rapidez e eficiência da Corte, inclusive para a convocação de sessões extraordinárias em qualquer dia da semana”, disse a assessoria do STF.

Na mesma resolução publicada ontem foi cancelada a próxima sessão plenária presencial, que estava marcada para ocorrer em 1º de abril e foi transferida para o ambiente virtual, em que os ministros têm uma semana para votar de modo remoto.

Na pauta de 1º de abril, ainda disponível no site do Supremo Tribunal Federal na manhã desta sexta-feira (27/03/2020), constam os julgamentos de liminares (decisões provisórias) que pedem a suspensão das medidas provisórias 926/20 e 927/20. As normas editadas pelo governo tratam da restrição à circulação de pessoas e de questões trabalhistas em decorrência da pandemia do novo coronavírus.

A adoção da videoconferência não foi unânime entre os ministros do STF. Na sessão administrativa virtual que tratou do assunto, Marco Aurélio Mello votou contra. Os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin e Gilmar Mendes, por sua vez, queriam que as sessões por videoconferência começassem já na próxima semana. Eles foram derrotados por Luiz Fux, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, que votaram pelo início somente daqui a 15 dias.

Entre os ministros do Supremo, ao menos 2 adotaram o isolamento voluntário por ter tido contato com pessoas contaminadas pelo vírus, o presidente, Dias Toffoli, e o decano, Celso de Mello, que já se encontrava de licença-médica devido a uma cirurgia.

(Com informações de Fernando Fraga / Felipe Pontes / Agência Brasil)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.