STJ discute se juiz pode decretar prisão preventiva quando MP pede medidas cautelares alternativas

Data:

Importunação sexual - estupro coletivo
Créditos: Andrey Popov | iStock

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) discute se um juiz pode decretar a prisão preventiva de um acusado quando o Ministério Público solicita a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, como o monitoramento eletrônico. Para o ministro Sebastião Reis Júnior, relator de um habeas corpus analisado pela 3ª Seção da Corte, essa decisão configura prisão decretada de ofício e viola o sistema acusatório adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro.

O julgamento busca uniformizar a jurisprudência do tribunal sobre a interpretação do artigo 311 do Código de Processo Penal (CPP), que estabelece os requisitos para a decretação da prisão preventiva mediante requerimento dos legitimados. A análise foi suspensa após pedido de vista do ministro Rogério Schietti. Até a interrupção, apenas o relator havia apresentado voto, enquanto o ministro Og Fernandes votou pelo não conhecimento do habeas corpus.

A controvérsia decorre de entendimentos divergentes entre as turmas criminais do STJ. A 5ª Turma considera que o magistrado não pode decretar a prisão preventiva quando o Ministério Público pede medidas cautelares menos gravosas. Já a 6ª Turma entende que a prisão, nessas circunstâncias, não caracteriza atuação de ofício e pode ser válida.

A atuação judicial de ofício para decretar a prisão preventiva é vedada pela legislação processual penal, inclusive na conversão da prisão em flagrante em preventiva, conforme entendimentos firmados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo próprio STJ.

Em seu voto, Sebastião Reis Júnior destacou que o Brasil adotou o sistema acusatório, que estabelece a separação entre as funções de acusar, defender e julgar. Segundo o ministro, essa orientação foi reforçada pelas alterações promovidas no Código de Processo Penal pela Lei nº 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime.

A reforma modificou o artigo 311 do CPP e restringiu a possibilidade de decretação da prisão preventiva por iniciativa do próprio juiz, exigindo provocação dos legitimados previstos em lei. O relator também mencionou o entendimento do advogado e professor Aury Lopes Júnior, segundo o qual o pedido do Ministério Público por medidas cautelares diversas da prisão delimita o espaço de decisão judicial. Nessa interpretação, se a acusação solicita, por exemplo, fiança ou monitoramento eletrônico, o juiz não poderia substituir essa manifestação pela decretação da prisão preventiva sem que houvesse pedido nesse sentido.

Para o ministro, a decisão judicial deve considerar a manifestação do órgão acusador não apenas quanto à investigação, mas também em relação à medida cautelar considerada necessária para o caso.

Sebastião Reis Júnior ressaltou que a discussão deve levar em conta as condições concretas do sistema prisional brasileiro. O ministro mencionou o reconhecimento, pelo STF, de um estado de coisas inconstitucional nos estabelecimentos prisionais e dados levantados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na avaliação do relator, a interpretação das regras sobre prisão preventiva exige considerar os efeitos práticos das decisões, e não apenas os princípios jurídicos envolvidos.

O ministro também ponderou que a adoção efetiva do sistema acusatório pode reduzir a margem de atuação do juiz em determinadas etapas da persecução penal. Essa limitação, segundo ele, decorre da necessidade de preservar a separação entre acusação, defesa e julgamento e de assegurar o devido processo legal.

O julgamento na 3ª Seção do STJ deverá contribuir para uniformizar a interpretação do artigo 311 do CPP e orientar a atuação dos magistrados em casos nos quais o Ministério Público pede medidas cautelares alternativas, mas a prisão preventiva é considerada pelo juiz.

HC 1.078.235

(Com informações do Direito News por Danilo Vital)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Operação Condor: STJ converte prisão perpétua em 30 anos no Brasil

O STJ homologou a condenação italiana de Pedro Antonio Mato Narbondo por quatro homicídios ligados à Operação Condor. A prisão perpétua foi convertida em 30 anos de reclusão, com execução imediata no Brasil.

Trabalhadora que levou tapa de chefe ao cobrar rescisão será indenizada

A 3ª Turma do TRT-11 manteve a condenação de uma empresa de artigos militares ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a uma trabalhadora agredida ao cobrar verbas rescisórias. O tribunal também preservou o reconhecimento do vínculo empregatício e as condenações relativas às verbas trabalhistas, além de R$ 3 mil por danos morais pela falta de registro do contrato.

TJ-RN confirma remoção de publicações idênticas sem nova ordem judicial

O TJ-RN manteve a obrigação de uma plataforma de rede social remover reproduções idênticas de conteúdo já reconhecido como ilícito após notificação específica, sem exigir nova ordem judicial para cada publicação. O tribunal também confirmou a obrigação de fornecer dados cadastrais e registros de acesso, sob pena de multa por descumprimento.

STF reconhece como ilícita interceptação telefônica realizada após prazo de 15 dias

O ministro André Mendonça, do STF, reconheceu a ilicitude de uma interceptação telefônica realizada após o prazo judicial de 15 dias. Para o magistrado, o período deve ser contado em dias de calendário, e não em horas transcorridas. A decisão restabeleceu o entendimento do TJ-PR e reforçou a necessidade de respeitar os limites legais das medidas de investigação.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo