STJ interrompe pagamento de advogados com recursos do Fundef

Data:

O ministro João Otávio de Noronha, presidente do STJ, suspendeu o pagamento de honorários advocatícios com recursos do Fundef – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério.

O ministro deferiu liminar solicitada pela AGU para impedir o pagamento de R$ 5 milhões para advogados que atuaram no processo em que o governo Federal foi condenado a pagar diferenças nos repasses do fundo ao município de Uauá/BA.

O juízo de 1º grau indeferiu, na fase de cumprimento de sentença, o pedido do escritório advocatício para destacar os honorários contratuais do valor da execução, sob o fundamento de que os recursos do Fundef são constitucionalmente destinados à educação. No entanto, o TRF da 1ª região determinou o desmembramento do valor da condenação, nos termos do parágrafo 4° do artigo 22 da lei 8.906/94.

Diante do recurso, a União sustentou que o Tribunal já definiu que verbas do Fundef só podem ser utilizadas na manutenção da educação básica.

Já na decisão preliminar, o presidente do STJ concordou com os argumentos e atribuiu efeito suspensivo ao agravo em recurso especial até que a 1ª turma da Corte analise o caso, após o recesso, além de determinar o sobrestamento pelo juízo da 1ª vara Federal da Subseção Judiciária de Juazeiro/BA dos atos executórios, em especial da concessão de alvará para levantamento dos valores depositados em conta judicial a favor dos advogados.

“O alvará para levantamento dos valores em discussão já foi expedido e entregue à parte ora requerida, de forma que está evidente a necessidade de deferimento da medida a fim de evitar que se inviabilize o resultado útil do processo.”

Processo: TP 2.520 

Fonte: Migalhas

Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.