O Superior Tribunal de Justiça (STJ), através da sua Segunda Seção, determinou que todas as ações e recursos pendentes que discutem a legalidade da cláusula de plano de saúde que impõe ao consumidor o pagamento de coparticipação no caso de internação psiquiátrica superior a 30 dias fossem a suspensas com base no artigo 1.037, II, do Código de Processo Civil de 2015.
O colegiado decidiu pela suspensão ao afetar dois recursos sobre o tema para julgamento sob o rito dos repetitivos, e tem seu efeito até que os ministros definam a tese a ser aplicada aos processos com a mesma controvérsia jurídica.
Sob relatoria do ministro Marco Buzzi, a controvérsia foi cadastrada como Tema 1.032 no sistema de repetitivos do STJ.
No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
O acórdão da afetação pode ser lido em Acórdão
Fonte: STJ
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