Mantida justa causa de porteiro por ato de racismo contra paciente em hospital de Uberlândia

Data:

 

Novotel Rio Copacabana indenizará cliente por discriminação racial
Créditos: iJacky / iStock

A demissão por justa causa do porteiro de um hospital em Uberlândia, que cometeu um ato de racismo contra um paciente em busca de atendimento, foi mantida pela Justiça do Trabalho. A sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia foi mantida por unanimidade pelos desembargadores da Quarta Turma do TRT-MG.

O incidente ocorreu em 9 de dezembro de 2020, quando a paciente e sua filha encontraram o porteiro na recepção do hospital e pediram atendimento. A paciente explicou que se dirigiu diretamente à recepcionista da unidade, mas ouviu o porteiro dizer: “o tal do preto não tem educação mesmo”. A polícia foi chamada, e o porteiro foi preso em flagrante por incontinência de conduta ou mau procedimento, de acordo com o artigo 482, alínea “b”, da CLT.

O porteiro entrou com um recurso na Justiça do Trabalho pedindo a reversão da demissão por justa causa, mas o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia manteve a decisão. O trabalhador negou as acusações e afirmou que apenas disse a frase: “povo sem educação, passa em cima da gente e nem responde”. Ele argumentou que a paciente não provou que ele proferiu palavras preconceituosas.

No entanto, a desembargadora relatora, Paula Oliveira Cantelli, manteve a decisão ao avaliar o apelo em seu voto condutor. Ela afirmou que a recepcionista do hospital confirmou as declarações das pacientes e que as declarações constantes do boletim de ocorrência presumem-se verdadeiras. Para a desembargadora, o racismo é uma conduta tão grave que constitui um crime inafiançável e imprescritível e que não pode ser tolerado em nenhuma de suas formas.

Ela destacou que a empregadora não poderia coadunar com a prática do porteiro, mesmo que ele se identificasse como negro. A desembargadora ressaltou ainda que a discriminação de gênero e racial se reforçam mutuamente, conforme estudos em feminismo negro. A magistrada concluiu que a empregadora produziu provas suficientes de que o ex-empregado praticou uma falta grave em serviço, e que a justa causa deve ser mantida, porque a conduta praticada quebrou a fidúcia que deve existir na relação de emprego. O processo foi arquivado definitivamente.

(Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região)

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo