STJ vê falhas em reconhecimento, mas nega absolvição de réu que foi perseguido na tentativa de fuga

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Superior Tribunal de Justiça - STJ
Créditos: diegograndi / Depositphotos

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Rogerio Schietti Cruz, rejeitou o pedido de absolvição feito pela defesa de um homem condenado por roubo, apesar de ter identificado falhas no procedimento de reconhecimento pessoal. Embora o reconhecimento tenha sido realizado informalmente pelas vítimas dentro da viatura policial e sem observar os procedimentos do artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP), o monitoramento visual contínuo do suspeito durante a perseguição constitui elemento probatório válido para afastar a hipótese de inocência, segundo o magistrado.

Os três indivíduos, incluindo uma adolescente, roubaram os pertences dos passageiros de um ônibus e deixaram o veículo. Um passageiro, suspeitando que a arma usada no roubo fosse de brinquedo, perseguiu os criminosos, e policiais que faziam ronda no local acompanharam o passageiro na perseguição. Um dos assaltantes foi capturado em conjunto com a adolescente, enquanto o terceiro conseguiu fugir. As vítimas reconheceram os suspeitos capturados no interior da viatura que conduziu todos até a delegacia.

O reconhecimento pessoal realizado pelas vítimas no interior da viatura policial e sem a observância mínima dos procedimentos legais é considerado inválido e não pode ser usado nem mesmo de maneira suplementar, de acordo com a jurisprudência. Para o ministro, as exibições informais de suspeitos sem a observância dos procedimentos legais perdem qualquer serventia probatória e facilitam os falsos positivos.

Embora o reconhecimento pessoal tenha sido considerado falho, a reconstrução dos fatos não deixa dúvidas de que o acusado nunca saiu da vista de seus perseguidores durante a perseguição. O controle visual do paciente durante toda a extensão temporal de sua tentativa de evadir-se respalda com suficiência a sua condenação, concluiu o ministro ao negar o habeas corpus.

HC 727005

(Com informações do Superior Tribunal de Justiça)

 

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