O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da 17ª Câmara Cível, condenou um supermercado a pagar R$ 12 mil, por danos morais, a duas clientes que alegaram terem passado por uma situação constrangedora no estabelecimento. Conforme o processo, as consumidoras, que compareceram ao supermercado em agosto de 2019 para comprar produtos de higiene pessoal, foram abordadas por seguranças após o pagamento das compras, sendo levadas a um cômodo para uma revista, suspeitas de furto.
As mulheres afirmaram que não havia nenhum produto em suas bolsas que não estivesse devidamente registrado no cupom fiscal. Sentindo-se injustiçadas, acionaram a Polícia Militar para registrar um boletim de ocorrência e, posteriormente, entraram com uma ação buscando indenização por danos morais.
A defesa do supermercado alegou que as clientes não apresentaram provas de ato ilícito e que a abordagem foi conduzida de forma discreta e cortês. Na 1ª Instância, na Comarca de Juiz de Fora, o pedido das autoras foi julgado improcedente. Insatisfeitas, recorreram à 2ª Instância.
A relatora do caso, desembargadora Maria Aparecida de Oliveira Grossi Andrade, sustentou que “não restam dúvidas de que as autoras tiveram a honra e a dignidade abaladas, em razão de terem sido tratadas como supostas agentes de furto, sendo que não cometeram qualquer ilícito”. A magistrada enfatizou que, embora seja legítima a defesa do patrimônio e da segurança do estabelecimento comercial, isso não pode desconsiderar os direitos à intimidade, privacidade, honra e dignidade dos clientes.
Diante disso, a desembargadora deu provimento ao recurso, reformando a sentença da 1ª Instância e condenando o supermercado ao pagamento de R$ 6 mil para cada uma das autoras, a título de indenização por danos morais. A decisão destaca a importância de preservar a integridade e os direitos dos consumidores em situações semelhantes.
Com informações da Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
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