Supermercado é condenado a indenizar por danos morais clientes constrangidas

Data:

cliente
Créditos: Gyn9038 | iStock

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da 17ª Câmara Cível, condenou um supermercado a pagar R$ 12 mil, por danos morais, a duas clientes que alegaram terem passado por uma situação constrangedora no estabelecimento. Conforme o processo, as consumidoras, que compareceram ao supermercado em agosto de 2019 para comprar produtos de higiene pessoal, foram abordadas por seguranças após o pagamento das compras, sendo levadas a um cômodo para uma revista, suspeitas de furto.

As mulheres afirmaram que não havia nenhum produto em suas bolsas que não estivesse devidamente registrado no cupom fiscal. Sentindo-se injustiçadas, acionaram a Polícia Militar para registrar um boletim de ocorrência e, posteriormente, entraram com uma ação buscando indenização por danos morais.

A defesa do supermercado alegou que as clientes não apresentaram provas de ato ilícito e que a abordagem foi conduzida de forma discreta e cortês. Na 1ª Instância, na Comarca de Juiz de Fora, o pedido das autoras foi julgado improcedente. Insatisfeitas, recorreram à 2ª Instância.

A relatora do caso, desembargadora Maria Aparecida de Oliveira Grossi Andrade, sustentou que “não restam dúvidas de que as autoras tiveram a honra e a dignidade abaladas, em razão de terem sido tratadas como supostas agentes de furto, sendo que não cometeram qualquer ilícito”. A magistrada enfatizou que, embora seja legítima a defesa do patrimônio e da segurança do estabelecimento comercial, isso não pode desconsiderar os direitos à intimidade, privacidade, honra e dignidade dos clientes.

Diante disso, a desembargadora deu provimento ao recurso, reformando a sentença da 1ª Instância e condenando o supermercado ao pagamento de R$ 6 mil para cada uma das autoras, a título de indenização por danos morais. A decisão destaca a importância de preservar a integridade e os direitos dos consumidores em situações semelhantes.

Com informações da Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Nova lei reconhece natureza alimentar dos honorários advocatícios e garante privilégio em processos de insolvência

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.472/2026, que altera o Estatuto da Advocacia para reconhecer expressamente a natureza alimentar dos honorários advocatícios. A norma equipara esses créditos aos trabalhistas em termos de privilégios e estabelece que decisões judiciais e contratos de honorários constituem títulos executivos e créditos privilegiados em falências, recuperações judiciais e demais concursos de credores.

STJ autoriza pais a sacar indenização de filha menor por atraso de voo sem esperar maioridade

A Terceira Turma do STJ decidiu que os pais podem sacar, em nome da filha menor, a indenização por danos morais decorrente de atraso de voo, sem necessidade de aguardar a maioridade. O tribunal reafirmou que os pais administram os bens dos filhos menores e que a retenção judicial dos valores somente é cabível quando houver justificativa concreta para proteger o patrimônio da criança.

Justiça de SC reconhece paternidade socioafetiva e mantém vínculo com pai biológico no registro civil

A Justiça de Santa Catarina reconheceu a paternidade socioafetiva de um homem em relação a uma adolescente, determinando sua inclusão no registro civil e a alteração do sobrenome da jovem. A decisão, entretanto, preservou a filiação biológica, entendendo que a origem genética e o vínculo socioafetivo podem coexistir juridicamente.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo