Está prevista para amanhã (02/05/2023), a votação em plenário da Câmara dos Deputados do projeto de lei (PL) que inclui a possibilidade de suspensão da atividade profissional de advogados acusados de assédio sexual e moral.
Atualmente, como não existe essa previsão na lista de infrações éticas do Estatuto da Advocacia, a punição pode vir tão somente por condenação judicial, não em processo administrativo. Ou melhor: o profissional que incorre na prática pode continuar exercendo a profissão, mesmo que responda judicialmente pela acusação.
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) aprovou em março deste ano a inclusão do assédio moral e sexual em desfavor da mulher na lista de infrações éticas do Estatuto da Advocacia.
A sugestão foi enviada ao Congresso Nacional, que foi transformada em projeto de lei. Caso a proposta seja aprovada na Câmara, seguirá para tramitação no Senado.
De acordo com os dados apresentados no mês de março deste ano pelo conselheiro Carlos José Santos da Silva, “pouco mais de 50% das empresas, escritórios e membros do Judiciário estão tomando medidas para prevenir, ou responder adequadamente, às más condutas. Apenas um em cada cinco locais de trabalho forneceu treinamento visando o reconhecimento e denúncia de problemas nessas áreas”.
Em março de 2022, a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB criou um canal de denúncia de assédio em desfavor de advogadas. Desde então, foram registrados 30 (trinta) casos. Entre as denúncias, 11 (onze) são por assédio sexual e 9 (nove) por assédio moral. Em 5 (cinco) casos, não se caracteriza nenhum dos dois tipos de assédio. Os casos são sigilosos, porém a coluna de Carolina Brígido do UOL (Universo Online) obteve acesso ao teor das acusações.
Em uma delas, um advogado teria puxado a vítima belo braço com força, “machucando-a e tentou beija-la forçadamente”. Enquanto, que outra advogada relatou “conduta abusiva de advogado em escritório de advocacia”, que teria lhe constrangido “com perguntas a respeito de sua vida sexual e feito insinuações a esse respeito”.
Uma advogada pública afirma ter sido constrangida por colega de trabalho que tentou contato físico forçado e lhe mandou mensagens inapropriadas em suas redes sociais”. Outra denúncia diz que o chefe teria feito críticas à profissional, “chamando-a de nervosa e temperamental” por ser mulher.
Já em outro caso, uma advogada disse que um servidor de um Tribunal a chamou de incompetente e “se negava a realizar as movimentações necessárias em seus processos”.
De acordo com a presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Cristiane Damasceno, há subnotificação das acusações, porque as mulheres temem denunciar a prática e sofrerem retaliação profissional ou pessoal. “As mulheres se submetem e se calam porque precisam trabalhar e ascender na carreira”, diz Cristiane.
(Com informações da Coluna de Carolina Brígido do Portal UOL – Universo Online)