Suzane von Richthofen se recusa a submeter-se a teste psicológico que pode colocá-la em liberdade

Data:

Suzane von Richthofen se recusou a fazer teste psicológico

Suzane von Richthofen, que, no ano de 2002, planejou e executou a morte de seus pais, está prestes a sair da prisão. Ela foi condenada a 39 anos de reclusão, mas com a progressão de regime, poderia estar em liberdade. Se não fosse o teste psicológico ao qual ela se recusa a se submeter, determinado pela Justiça.

Sempre que há tentativa de progressão para um regime mais brando, o preso deve passar por exames criminológicos. Suzane solicitou a progressão para o regime aberto e fez os exames em novembro de 2017. Apesar dos resultados favoráveis à jovem no início de 2018, a juíza criticou que os testes foram aplicados por especialistas da penitenciária de Tremembé, que possuem contato direto com Suzane. Por isso, em março, a magistrada indicou uma banca de especialistas para refazer os exames.

Além dos exames convencionais, o Ministério Público solicitou que a juíza incluísse um teste adicional — o de Rorschach. Suzane refez os exames, mas não fazer o exame de Rorschach. Seu advogado impetrou um agravo de execução na 5ª Câmara Criminal do TJ-SP, alegando que Suzane não é “é objeto de estudo” e não precisa se submeter a testes que não são frequentemente aplicados à população carcerária.

O teste projeta aspectos da personalidade do paciente, inclusive aqueles que eventualmente querem ser escondidos. No Brasil, o teste é validado pelo Conselho Federal de Psicologia. Ele costuma ser aplicado para autores de crimes específicos, como sexuais, muito violentos ou cometidos em série. Esse é o fundamento de ele ser aplicado a Suzane, de acordo com o promotor do MP, já que ela cometeu um crime grave.

A jovem tem razão ao não querer se submeter ao Rorschach, já que, na única vez que o realizou, em 2014, foi descrita como “manipuladora”, “dissimulada”, “narcisista” e “possuidora de agressividade camuflada”.

Em resposta ao agravo, o desembargador disse que a jovem não precisa se submeter a um teste que não deseje, mas que a recusa é considerada demérito para a progressão.

Fonte: Veja

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.