Cobrança não incide em juros sobre juros, decide TRF1
A aplicação da Tabela Price para recálculo de prestações de mútuo habitacional é legítima. A decisão unânime é da 8ª Turma do Tribunal Federal da 1ª Região (TRF1), que rejeitou a apelação de um mutuário contra a Caixa Econômica Federal. Segundo o entendimento do Tribunal, a cobrança não incide juros sobre juros.
O relator, desembargador federal João Batista Moreira, destacou em seu voto que “a utilização do Sistema Francês de Amortização (Tabela Price) e do Sistema de Amortização Constante – SAC, para o cálculo das prestações da casa própria não enseja, por si só, a incidência de juros sobre juros, exceto na hipótese de amortização negativa, para cuja demonstração é necessária a realização de prova pericial”.
Ele ressaltou que o apelante não apresentou provas do contrário. O desembargador citou, ainda, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a constitucionalidade da Lei nº 9.514/97. A norma garante a credores e devedores o acesso ao Poder Judiciário.
No recurso, o autor pedia a anulação dos juros cobrados pelo sistema, reconhecimento da ilegalidade da taxa de administração e requereu que fossem aplicáveis ao contrato as normas da Lei nº 8.078/1990, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Antes o pedido já havia sido negado pela 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Processo 0040601-09.2016.4.01.3400/DF
Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
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