Um colégio localizado no sul do Estado terá que contratar um professor especializado em educação especial para trabalhar em sala de aula, além do professor titular, para atender um aluno com espectro autista. Essa decisão foi confirmada em grau de recurso, sob a relatoria do desembargador Raulino Jacó Brüning.
O impasse entre as partes começou em 2014, quando a mãe da criança recorreu à Justiça para garantir a matrícula do filho na instituição. Na época, o colégio explicou que, devido ao fato de a criança ser portadora do espectro autista, necessitaria de atendimento educacional especializado para seu pleno desenvolvimento. Eles destacaram que a escola estava autorizada a prestar serviços de educação básica, mas não de atendimento educacional especializado ou educação especial, e, portanto, não possuía estrutura pedagógica para o atendimento específico. A matrícula, no entanto, foi realizada em obediência à decisão judicial e mantida posteriormente.
No entanto, desde então, a instituição afirma que o serviço educacional oferecido não tem sido suficiente para o rendimento do aluno. Eles citam agressões cometidas pelo aluno contra colegas de classe, auxiliares educacionais e professores, razão pela qual o colégio requereu a rescisão do contrato. Por sua vez, a mãe buscou manter a vaga e solicitou a contratação de um professor especializado exclusivo em sala de aula, além do auxiliar já disponibilizado. Ela destacou também que a medida liminar que determinou tal contratação nunca foi cumprida. O pedido da escola foi negado em primeira instância, em decisão confirmada pelo desembargador.
Ao analisar os fatos, o desembargador entende que houve certa contradição por parte do instituto educacional ao afirmar primeiramente que não tinha condições para atender o aluno autista, mas, posteriormente, sustentar que seus profissionais eram suficientes para o acompanhamento da criança. No entanto, consta nos autos, com base em documentos e declarações, que as duas professoras em sala de aula não conseguiam atender às necessidades do aluno.
“O colégio já tem um professor e um auxiliar de classe na sala de aula; mesmo assim, afirma reiteradamente que seus profissionais não têm condições de manter o aluno calmo e aprender as tarefas rotineiras (porque, em tese, nem seriam capacitados para educação especial). Portanto, estão preenchidos os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano, consubstanciado no risco de atraso na educação do menor. […] Nada obstante, o recurso deve ser parcialmente provido no tocante ao grau de qualificação do profissional a ser contratado”, enfatiza Brüning.
Diante desse cenário, o desembargador afirma que é indubitável a necessidade do aluno permanecer com o acompanhamento de um professor especializado em educação especial, além do professor titular, a fim de otimizar sua capacidade de aprendizagem e prevenir as agressões físicas que vêm sendo cometidas contra os demais alunos, conforme relatos.
O processo tramita em segredo de justiça.
(Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina).