Dois homens foram condenados pela 2ª Turma Cível e Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo por injúria contra um homem embriagado. Os acusados jogaram água nele e compartilharam um vídeo da ação em redes sociais. A pena inclui mais de um ano de serviços comunitários e dez salários mínimos em prestação pecuniária, que serão destinados a uma entidade social. O crime ocorreu em 2020, em Itu, quando um dos réus jogou água em um homem caído na calçada perto de sua drogaria. O outro réu filmou o ocorrido e compartilhou o vídeo em redes sociais, causando danos à honra e reputação da vítima.
A turma julgadora considerou que a autoria e materialidade do crime foram comprovadas por meio do boletim de ocorrência, da filmagem e da prova oral. A defesa alegou que se tratou de uma brincadeira, mas a turma rejeitou esse argumento. O juiz Alvaro Amorim Dourado Lavinsky, relator do acórdão, destacou que os acusados filmaram e divulgaram o ato com o intuito maldoso de se divertir às custas da vítima, e que o vídeo teve ampla repercussão em canais de TV e sites de notícias, causando mais danos à honra do querelado. O juiz também afirmou que a conduta dos réus se enquadra no artigo 141, § 2º, do Código Penal, que prevê pena triplicada se o crime é cometido ou divulgado em redes sociais.
A decisão foi unânime e contou com a participação dos juízes Ana Cristina Paz Neri Vignola e Cassio Pereira Brisola.
Apelação nº 1006933-89.2020.8.26.0286
RD
(Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo)
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