Mantida prisão de homem que ameaçou contaminar policiais com vírus HIV

Data:

Mantida prisão de homem que ameaçou contaminar policiais com vírus HIV | JuristasEm análise de pedido liminar, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu a revogação de prisão de homem detido em flagrante por ter ameaçado contaminar agentes policiais com o vírus HIV durante sessão do tribunal do júri em Santo André (SP).

De acordo com o auto de prisão em flagrante – posteriormente convertida em preventiva –, o homem havia sido levado ao fórum da cidade paulista para participar de sessão no plenário do júri, mas apresentou comportamento agressivo contra servidores e outros presos, e chegou a danificar equipamentos do local.

Em uma das tentativas de contenção, o homem tentou cuspir sangue nos agentes, que haviam sido informados que ele era portador do vírus HIV. Ele foi indiciado pelos crimes de perigo de contágio de moléstia grave, resistência e coação no curso do processo, conforme os artigos 131, 329 e 344 do Código Penal.

No pedido de revogação da prisão preventiva, a defesa alegou que não há prova da materialidade do delito de perigo de contágio por moléstia contagiosa, já que não há laudo médico que certifique que o indiciado é portador do vírus.

Prisão anterior

A ministra Laurita Vaz ressaltou que o Tribunal de Justiça de São Paulo, ao analisar o primeiro pedido de liminar em habeas corpus, apontou que não havia nulidades na prisão em flagrante e na decisão que a converteu em preventiva, fundamentada na garantia de ordem pública, conveniência da instrução processual e aplicação da lei penal. O tribunal paulista também destacou que o réu tem surtos constantes e que já está preso preventivamente enquanto responde ao processo por crime doloso contra a vida.

“Diante da motivação concreta de ‘surtos constantes’ e ‘ameaça de contaminação de agentes policiais pelo vírus HIV, tudo dentro do ambiente forense’, exposta na decisão indeferitória de liminar – em que não se observa, ao menos primo ictu oculi, nenhuma teratologia –, não há como se reconhecer, de plano, ilegalidade patente que autorize a mitigação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal”, concluiu a ministra ao indeferir o pedido liminar.

O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela Quinta Turma, sob relatoria do ministro Felix Fischer.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 406621
Fonte: STJ 
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo