TJ-SP condena réus que humilharam homem embriagado e compartilharam imagens em redes sociais

Data:

 

Crack - Prisão - Polícia Militar - Direito Penal
Créditos: AerialMike / Depositphotos

Dois homens foram condenados pela 2ª Turma Cível e Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo por injúria contra um homem embriagado. Os acusados jogaram água nele e compartilharam um vídeo da ação em redes sociais. A pena inclui mais de um ano de serviços comunitários e dez salários mínimos em prestação pecuniária, que serão destinados a uma entidade social. O crime ocorreu em 2020, em Itu, quando um dos réus jogou água em um homem caído na calçada perto de sua drogaria. O outro réu filmou o ocorrido e compartilhou o vídeo em redes sociais, causando danos à honra e reputação da vítima.

A turma julgadora considerou que a autoria e materialidade do crime foram comprovadas por meio do boletim de ocorrência, da filmagem e da prova oral. A defesa alegou que se tratou de uma brincadeira, mas a turma rejeitou esse argumento. O juiz Alvaro Amorim Dourado Lavinsky, relator do acórdão, destacou que os acusados filmaram e divulgaram o ato com o intuito maldoso de se divertir às custas da vítima, e que o vídeo teve ampla repercussão em canais de TV e sites de notícias, causando mais danos à honra do querelado. O juiz também afirmou que a conduta dos réus se enquadra no artigo 141, § 2º, do Código Penal, que prevê pena triplicada se o crime é cometido ou divulgado em redes sociais.

A decisão foi unânime e contou com a participação dos juízes Ana Cristina Paz Neri Vignola e Cassio Pereira Brisola.

Apelação nº 1006933-89.2020.8.26.0286

RD

(Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo)

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.