TJ-SP determina bloqueio de linhas telefĂ´nicas utilizadas em atos ilĂ­citos

Data:

 

Linha de Celular Cancelada Indevidamente
Créditos: ponsulak / Depositphotos

A decisão unânime da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o bloqueio de linhas telefônicas que foram utilizadas para a prática de atos ilícitos que prejudicaram a honra e imagem das autoras. A provedora é responsável por cumprir a determinação, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

De acordo com as informações do processo, os números foram utilizados para compartilhamento de informações e vídeos de caráter íntimo, prejudicando a reputação das vítimas.

A relatora do acórdão, desembargadora Maria do Carmo Honório, afirmou que o bloqueio das linhas é a medida mais eficaz para impedir a continuidade desses atos ilícitos. Além disso, não foi possível identificar os responsáveis pela propagação do conteúdo, uma vez que os dados utilizados para a aquisição do chip e habilitação da linha telefônica eram da própria coapelante.

No mesmo acórdão, a empresa provedora de aplicativos de mensagens, que também participou do processo, foi obrigada a fornecer dados e registros de acesso relacionados às contas vinculadas às linhas telefônicas em questão.

Essa determinação deve ser cumprida em conformidade com o Marco Civil da Internet e com os padrões de segurança estabelecidos pelo Decreto nº 8.771/16.

O processo corre em segredo de Justiça e os desembargadores Marcus Vinicius Rios Gonçalves e Costa Netto também participaram do julgamento.

(Com informações do Tribunal de Justiça do Estado São Paulo).

Deixe um comentário

Inscreva-se

Ăšltimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.