A decisĂŁo unânime da 6ÂŞ Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de SĂŁo Paulo determinou o bloqueio de linhas telefĂ´nicas que foram utilizadas para a prática de atos ilĂcitos que prejudicaram a honra e imagem das autoras. A provedora Ă© responsável por cumprir a determinação, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
De acordo com as informações do processo, os nĂşmeros foram utilizados para compartilhamento de informações e vĂdeos de caráter Ăntimo, prejudicando a reputação das vĂtimas.
A relatora do acĂłrdĂŁo, desembargadora Maria do Carmo HonĂłrio, afirmou que o bloqueio das linhas Ă© a medida mais eficaz para impedir a continuidade desses atos ilĂcitos. AlĂ©m disso, nĂŁo foi possĂvel identificar os responsáveis pela propagação do conteĂşdo, uma vez que os dados utilizados para a aquisição do chip e habilitação da linha telefĂ´nica eram da prĂłpria coapelante.
No mesmo acórdão, a empresa provedora de aplicativos de mensagens, que também participou do processo, foi obrigada a fornecer dados e registros de acesso relacionados às contas vinculadas às linhas telefônicas em questão.
Essa determinação deve ser cumprida em conformidade com o Marco Civil da Internet e com os padrões de segurança estabelecidos pelo Decreto nº 8.771/16.
O processo corre em segredo de Justiça e os desembargadores Marcus Vinicius Rios Gonçalves e Costa Netto também participaram do julgamento.
(Com informações do Tribunal de Justiça do Estado São Paulo).