A decisão unânime da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o bloqueio de linhas telefônicas que foram utilizadas para a prática de atos ilícitos que prejudicaram a honra e imagem das autoras. A provedora é responsável por cumprir a determinação, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
De acordo com as informações do processo, os números foram utilizados para compartilhamento de informações e vídeos de caráter íntimo, prejudicando a reputação das vítimas.
A relatora do acórdão, desembargadora Maria do Carmo Honório, afirmou que o bloqueio das linhas é a medida mais eficaz para impedir a continuidade desses atos ilícitos. Além disso, não foi possível identificar os responsáveis pela propagação do conteúdo, uma vez que os dados utilizados para a aquisição do chip e habilitação da linha telefônica eram da própria coapelante.
No mesmo acórdão, a empresa provedora de aplicativos de mensagens, que também participou do processo, foi obrigada a fornecer dados e registros de acesso relacionados às contas vinculadas às linhas telefônicas em questão.
Essa determinação deve ser cumprida em conformidade com o Marco Civil da Internet e com os padrões de segurança estabelecidos pelo Decreto nº 8.771/16.
O processo corre em segredo de Justiça e os desembargadores Marcus Vinicius Rios Gonçalves e Costa Netto também participaram do julgamento.
(Com informações do Tribunal de Justiça do Estado São Paulo).