Modelo de Petição Inicial - Rito Ordinário

Data:

STF / Ministro Marco Aurélio / Gilmar Mendes / Ricardo Lewandowski / Nunes Marques /

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE ARACAJU NO ESTADO DE SERGIPE

JOSÉ SANTOS, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do documento de identidade RG. (número) e inscrito no CPF sob o (número), domiciliado nesta Comarca de Aracaju, onde reside na rua (endereço completo), vem, por seu procurador (instrumento de mandato incluso), propor a presente AÇÃO PELO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO com PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, em face de NOME DA PARTE RÉ, sociedade inscrita no CNPF sob o n.º (número), com sede na Comarca de Aracaju, rua (endereço completo), pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

I – DOS FATOS

O Autor, em 05 junho de 2020, adquiriu da Ré um veículo novo (descrição do bem) de sua própria fabricação.

Sucede que, quando da realização de uma viagem para o Estado vizinho, em (data), enquanto transitava pela rodovia _____, o Autor foi obrigado a frear o veículo para não bater em um veículo que estava na sua frente (doc. 1).

Contudo, o freio do veículo não funcionou e o Autor bateu na traseira do veículo. Em razão do acidente, o veículo do Autor teve perda total, não podendo ser recuperado, conforme laudo acostado.

Além de que, o Autor ficou hospitalizado pelo prazo de 90 (noventa) dias, como demonstra o atestado médico incluso (doc. 2), período em que deixou de exercer suas atividades e obter o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).

Apesar de o dano material anteriormente mencionado, o Autor teve graves lesões corporais que resultaram em incapacidade para o trabalho, como demonstra o laudo médico juntado (doc. 3).

Porém, alguns dias após o acidente, a Ré publicou em imprensa (docs. 4 e 5), convocação para que todos os consumidores dos veículos da mencionada marca comparecessem às concessionárias para troca de determinada peça do freio, uma vez que ocorreu um defeito na fabricação.

II – DO DIREITO

Portanto, diante dos fatos expostos podemos concluir que o Autor tem direito de ser totalmente indenizado pelos prejuízos que sofreu em decorrência do bem adquirido da empresa Ré.

A princípio, há que se consignar que, no presente caso, estamos diante de uma relação de consumo, nos termos previstos nos artigos 2º e 3º da Lei n.º 8.078/90, uma vez que

o Autor adquiriu o veículo na qualidade de destinatário final do bem e a Ré, por sua vez, é empresa que realizou a produção, montagem e venda do produto.

A empresa Ré, na qualidade de fornecedora, colocou no mercado de consumo produto imperfeito, inclusive, reconheceu tal fato quando convocou todos os consumidores para a troca da peça do freio. Entretanto, a convocação foi logo após ao acidente com o Autor, visto isto é ineficaz para evitar os danos narrados.

Assim, o artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor é responsável pelo fato decorrente do produto e do serviço, nos seguintes termos:

“Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou

estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da

existência de culpa, pela reparação dos danos causados

aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto,

fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação,

apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem

como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua

utilização e riscos.”

Como se percebe, na qualidade de fabricante, a Ré tem responsabilidade objetiva em reparar todos os danos decorrentes do produto que colocou no mercado de consumo. Assim, tem o Autor o direito de ser indenizado pelos danos materiais que sofreu, o que compreende o pagamento pela Ré do valor do veículo, de todos os gastos hospitalares, de pensão relativa ao tempo em que perdurar a incapacidade para o trabalho, bem como a reparação dos danos morais e estéticos experimentados por ele.

III – DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA

Em razão do acidente anteriormente exposto, o Autor ficou afastado de suas atividades profissionais e, consequentemente, não possui renda para sustentar a sua família e manter o próprio tratamento médico.

O Autor deve ser submetido ao tratamento de fisioterapia e ao uso contínuo de medicamentos para a diminuição da lesão causada em seus membros posteriores, conforme prescrição médica posto junto (doc. 5). Mas, por não estar trabalhando, não tem ele como pagar a fisioterapia e a compra dos medicamentos necessários.

Nesse sentido, o artigo 273 do Código de Processo Civil, determina:

“Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar,

total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido

inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da

verossimilhança da alegação e:

I – haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil

reparação;”

Os documentos que acompanham a petição inicial comprovam que os danos experimentados pelo Autor foram decorrentes de defeito oriundo na peça (...) do freio do veículo produzido pela Ré, conforme laudo juntado.

Para mais, ao convocar os consumidores para reposição, a Ré reconheceu que a peça estava imperfeita, razão pela qual está presente o requisito da prova inequívoca da verossimilhança das alegações.

Contudo, o Autor necessita de imediato tratamento de fisioterapia, medicamentos e da pensão relativa à sua remuneração mensal, sob pena de sofrer dano grave ou de difícil reparação.

Infere-se, portanto, que estão presentes os requisitos previstos no art. 273 do Código de Processo Civil, capazes de ensejar a concessão da antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, no sentido de obrigar a Ré, com a máxima urgência, a custear todo o tratamento prescrito ao Autor, bem como ao pagamento de pensão mensal.

IV – DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS

Por todo o exposto, o Autor requer a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil, para que a Ré seja compelida ao pagamento de todo tratamento médico indicado ao Autor, em especial ao pagamento dos medicamentos e de fisioterapia, além de pensão mensal no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).

Requer, sejam julgados procedentes os seguintes pedidos de:

a) condenação da Ré ao pagamento dos danos materiais experimentos pelo Autor, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), compreendendo a indenização pelo veículo danificado e pelas despesas médicas até a presente data, bem como ao pagamento do tratamento prescrito ao Autor, cujo valor será apurado em liquidação;

b) condenação da Ré ao pagamento de indenização por danos morais e danos estéticos sofridos pelo Autor, no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais);

c) condenação da Ré ao pagamento de pensão mensal no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), pelo prazo que perdurar a incapacidade do Autor para o trabalho;

d) condenação da Ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 20 do Código de Processo Civil.

O Autor requer a inversão do ônus da prova em relação ao defeito no produto, nos termos do art. 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que é hipossuficiente. Requerendo, ainda, pela produção de todos os meios de prova para a demonstração dos danos sofridos.

Requer, também, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei 1060/50, por se tratar de pessoa pobre na acepção jurídica do termo, não podendo arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo alimentar próprio ou de sua família.

Requer, por fim, a citação da Ré, por meio de carta precatória, para que, querendo, possa apresentar resposta e acompanhar o feito até a sua extinção.

Dá à causa o valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).

Termos em que

pede deferimento.

Local e data.

NOME E ASSINATURA DO ADVOGADO

Número de inscrição na OAB/UF

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