TJDFT condena tabelião a indenizar imobiliária por falha em registro de escritura

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A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Tabelião do Cartório do 5º Ofício de Notas do Distrito Federal a indenizar a imobiliária Fernandez Administração de Imóveis Ltda, pelos prejuízos causados por escritura pública de compra de imóvel que foi anulada na Justiça por ter assinatura falsa.

Conforme a imobiliária (0709279-83.2017.8.07.0007) que adquiriu imóvel situado em Taguatinga, por meio de escritura pública devidamente lavrada pelo cartório de titularidade do réu. Todavia, foi surpreendida por ação judicial ajuizada por terceiro, na qual a escritura elaborada e registrada pelo réu foi anulada por fraude na assinatura da vendedora. Como a negligência do oficial de notas lhe causou prejuízos, requereu que o mesmo fosse condenado indenizá-la no valor correspondente ao preço de mercado do imóvel perdido.

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O tabelião apresentou contestação defendendo que não tem responsabilidade pelo ocorrido, pois cumpriu todas as exigências legais para o registro e que, a autora estaria tentando se beneficiar da situação.

O juiz substituto da 2ª Vara Cível de Taguatinga proferiu sentença extinguindo o processo sob o argumento de que o oficial do cartório não poderia figurar como réu na ação, ou seja, não teria legitimidade para ser parte, e concluiu " há de ser a mesma extinta sem resolução de mérito, dada a ilegitimidade do agente público para responder diretamente pelos danos que lhe sejam imputados quando em exercício de seu ofício”.

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A imobiliária recorreu e os desembargadores deram razão. O colegiado entendeu que o dano da autora foi comprovado e que há responsabilidade do réu, pois não cumpriu ”seu dever legal de conferir os requisitos de validade do registro”. Assim, a Turma julgou procedentes os pedidos da autora e condenou o tabelião ao pagamento de indenização por danos materiais, referentes ao valor de mercado do imóvel e valores gastos com a escritura anulada (emolumentos cartorários e ITBI), devidamente atualizados e acrescidos de juros e correção monetária.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).


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