ESG: Associação gaúcha distribuiu demanda judicial contra a Rede Social Facebook (Meta)

Data:

Meta - Rede Social Facebook
Créditos: [email protected] / Depositphotos

Uma situação bastante constrangedora levou a Associação Preserva Inacapetum – API, associação civil sem fins lucrativos, com sede no município de São Miguel das Missões, no Rio Grande do Sul (RS), a processar a Rede Social Facebook (Meta) depois da rede social ter censurado a publicação de fotografia que registrava atividade ambiental no Rio Inhacapetum, na qual aparece membro da associação com crianças indígenas de Aldeia Guarani Teko’a Koenjú (também conhecida como Reserva Indígena do Inhacapetum), sob a alegação equivocada de prática de nudez ou atividade sexual.

A Associação Preserva Inhacapetum – API, que tem como atividade a defesa de direitos sociais e proteção do meio ambiente, foi fundada por cidadãos locais com a finalidade de recuperar e preservar a Bacia do Rio Inhacapetum, localizado na Região Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (RS). Dentre suas atividades, a referida associação realiza limpezas das margens, recuperação das matas ciliares, repovoamento de peixes de espécies nativas, educação ambiental e outras, fazendo uso dos serviços da Rede Social Facebook para a divulgação dos seus trabalhos na página https://www.facebook.com/preservainhacapetum/.

A fotografia que deu causa a censura ofensiva era o registro de uma atividade de soltura de alevinos de peixes de espécies nativas realizada no dia 05 de março do ano passado, nas quais os indígenas participaram com os membros da Associação Preserva Inacapetum – API.

Além da reparação civil pela falha na prestação dos serviços da plataforma do Facebook (Meta), a Associação Preserva Inacapetum (API) questionou a possibilidade da ocorrência de Greenwashing pela empresa demandada, tendo em vista que em seu marketing institucional o Facebook faz uso de publicidade “verde” perante o mercado, investidores e consumidores de seus produtos e serviços. De acordo com o que se encontra explicado na exordial, “Greenwashing” é o termo que se refere a situação que acontece quando empresas deturpam a sustentabilidade de seus produtos, serviços ou operações.

Em sua exordial, a Associação Preserva Inacapetum – API destaca que o comportamento da empresa Meta (ex-Facebook) em censurar e ofender pessoas que estavam envolvidas em trabalho socioambiental concreto é contraditório com seu marketing institucional, no qual declara que apoia iniciativas de sustentabilidade e impacto social, que une forças com ONGs e organizações comunitárias para criar e implementar iniciativas ambientais localmente benéficas, que se preocupa com o bem-estar das pessoas e do planeta, que se preocupa com a proteção ou restauração dos recursos hídricos etc.

Trata-se, portanto, da primeira demanda ESG em matéria socioambiental do Brasil.

Além de pedir uma indenização pelos danos cometidos pela falha de serviços da plataforma Facebook a ser revertido integralmente nas atividades de recuperação e proteção ambiental, a Associação Preserva Inacapetum – API ainda pugnou pela apresentação e execução de um plano de promoção dos trabalhos socioambientais da entidade, bem como que os Diretores da Facebook Brasil (Meta Brasil) venham conhecer a Bacia do Rio Inhacapetum e a participar das atividades socioambientais desenvolvidas no local.

A demanda judicial foi distribuída ao Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo (RS), originando o processo nº 5013804-32.2022.8.21.0029/RS, tendo como magistrada a Juíza de Direito Dra. Marta Martins Moreira, que já despachou concedendo a Justiça Gratuita e inversão do ônus da prova.

Clique aqui para baixar a Petição Inicial.

Clique aqui para baixar o despacho inicial.

(Com informações do Portal Direito Ambiental)

WhatsApp - Fotos íntimas
Créditos: Wachiwit / iStock
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-SP limita juros de mora em cédula de crédito bancário a 1% ao mês e mantém nulidade de cláusula contratual

O TJ-SP confirmou a nulidade de cláusula contratual que previa juros de mora de aproximadamente 12,05% ao mês em cédula de crédito bancário. O tribunal entendeu que a Lei nº 10.931/2004 permite a livre pactuação apenas dos juros remuneratórios, mantendo os juros moratórios limitados ao percentual legal de 1% ao mês. A decisão também reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação contratual.

Justiça determina inclusão de compositora nos créditos de música de Marcelo D2 e reforça direito à autoria

A Justiça determinou a inclusão do nome de uma compositora nos créditos de uma música de Marcelo D2, ao reconhecer seu direito ao crédito autoral. A defesa do artista afirma que o reconhecimento nunca foi retirado e sustenta que a situação será esclarecida nas instâncias competentes. O processo ainda pode ser objeto de recurso.

Anac garante assentos gratuitos ao lado de responsáveis para menores de 16 anos em voos

A Anac publicou resolução que obriga as companhias aéreas a acomodarem menores de 16 anos em assentos ao lado de seus responsáveis, sem cobrança de taxa adicional pela marcação. A exceção ocorre apenas nos casos de escolha de assentos especiais ou mudança de classe. A medida atende a decisão judicial e reforça a proteção de crianças e adolescentes no transporte aéreo.

MPDFT aciona Virginia Fonseca e Blaze por suposta publicidade abusiva de apostas durante a Copa do Mundo

O MPDFT ajuizou ação civil pública contra Virginia Fonseca e a Blaze, alegando publicidade abusiva e indução de consumidores a apostas esportivas durante a Copa do Mundo de 2026. O órgão pede a remoção de conteúdos promocionais considerados irregulares e indenização por danos morais coletivos de, no mínimo, R$ 120 milhões. A influenciadora e a empresa negam irregularidades e afirmam que apresentarão suas defesas no processo.