Por unanimidade, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou sentença da comarca de Contagem e condenou um veterinário a ressarcir o tutor de uma cadela da raça pitbull em R$3.220 pelo prejuízo material por falha no procedimento de castração. O profissional deve ainda indenizar o tutor em R$ 5 mil pelos danos morais. A decisão é definitiva.
Na ação (1.0000.22.045480-5/001) o tutor do animal alega que, após a operação, a cadela apresentou forte quadro de hemorragia. Entretanto, o profissional se negou a examinar ou tratá-la. O animal foi levado a outra clínica, na qual foi constatada a negligência do primeiro veterinário, pois havia fios soltos na cavidade abdominal da cachorra.
Em primeira instância o juiz entendeu que o tutor não conseguiu comprovar o que alegou, e julgou improcedentes os pedidos. O tutor recorreu ao TJMG.
O relator da apelação, desembargador Pedro Bernardes, modificou a decisão de 1ª instância entendendo que ficou comprovada a negligência do primeiro veterinário. Dessa forma, ele fixou o valor gasto na segunda clínica como indenização pelos danos materiais.
Além disso, o magistrado entendeu que o consumidor sofreu danos passíveis de indenização, pois a hemorragia severa causada a um animal de estimação, com risco à integridade da vida e saúde do semovente, configura dano moral.
Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
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