A Justiça carioca condenou o restaurante Rei do Bacalhau a indenizar um cliente por agressão cometida por um dos seguranças do local no dia 9 de fevereiro de 2010. A decisão foi da 23ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que decidiu dar parcial provimento aos recurso e determinando que o restaurante pague R$ 15 mil por danos morais e R$ 895 por danos materiais.
O consumidor tinha 35 anos na época dos fatos e estava acompanhado da uma amiga quando chegaram ao restaurante por volta da meia-noite. O sistema de refrigeração do local não estava funcionando e, aproximadamente três horas depois, sua amiga sentiu-se mal devido ao forte calor e acabou desmaiando.
Ele conta nos autos (0044331-48.2013.8.19.0021), que no intuito de ajudar a socorrer a amiga o mais rapidamente possível, foi tentar buscar ajuda com um dos funcionários que estava uniformizado quando, sem motivo algum um dos seguranças o acertou com um soco no rosto.
Segundo ele em decorrência da agressão, ele não conseguia nem abrir a boca para se alimentar, e, além de precisar passar por procedimento cirúrgico devido à fratura na mandíbula, precisou seguir um tratamento convencional com dieta pastosa.
A Justiça do Rio determinou que todos os gastos com as despesas médicas sejam ressarcidos na indenização por danos materiais, que deve ser atualizada monetariamente, conforme tabela da e. CGJ/TJRJ, desde a data do ocorrido.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
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