
A desembargadora Mônica Maria Costa, da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), rejeitou o pedido do Grupo Oi, em recuperação judicial, para suspender a decisão da 7ª Vara Empresarial da Capital que determinou o afastamento da diretoria e do Conselho de Administração, bem como a instauração do processo de transição dos serviços públicos essenciais prestados pela companhia.
Segundo a relatora, a decisão de primeira instância está “solidamente fundamentada” em documentos, laudos e manifestações técnicas, adotando medidas necessárias à preservação da segurança jurídica, da ordem pública e dos interesses da coletividade de credores.
Continuidade dos serviços
Na decisão, a magistrada determinou que os gestores judiciais, já nomeados, indiquem em até 48 horas até quatro diretores estatutários do Grupo Oi que permanecerão para auxiliar na transição dos serviços.
O Grupo havia interposto agravo de instrumento sustentando que a decisão seria extra petita e violaria o princípio da não surpresa, além de instaurar um processo inédito e inadequado de “transição de serviços públicos essenciais”, equivalente a uma liquidação não prevista em lei.
Situação econômico-financeira
A relatora, entretanto, destacou a gravidade da crise financeira da companhia, apontada pelo observador judicial (watchdog) e pela administração judicial. Para ela, a antecipação dos efeitos da liquidação, com base no poder geral de cautela, visa assegurar a continuidade dos serviços e viabilizar negociações mínimas com os credores.
“A medida busca equalizar os impactos da transição dos serviços públicos, garantindo sua continuidade e permitindo que as recuperandas negociem com seus credores, configurando o fumus boni iuris e o periculum in mora”, afirmou a desembargadora.
Processo: Agravo de Instrumento nº 0083339-75.2025.8.19.0000
(Com informações do TJRJ)
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