STJ decide que embriaguez ao volante e lesão corporal culposa devem ter penas somadas

Data:

Embriaguez ao Volante
Créditos: MarianVejcik / iStock

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que os crimes de embriaguez ao volante e de lesão corporal culposa na direção de veículo configuram concurso material de crimes, o que implica a aplicação cumulativa das penas de ambas as infrações.

O caso envolveu um motorista em Contagem (MG) que, após dirigir alcoolizado, não respeitou uma placa de parada obrigatória e colidiu com outro veículo, causando ferimentos em três dos quatro ocupantes. Inicialmente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) havia reconhecido concurso formal de crimes, considerando que a conduta única do motorista teria resultado em duas infrações.

Distinção entre concurso formal e material

O relator do STJ, ministro Sebastião Reis Júnior, explicou que:

  • Concurso formal (artigo 70 do Código Penal): ocorre quando há uma única ação que gera vários resultados criminosos.
  • Concurso material (artigo 69 do Código Penal): ocorre quando há pluralidade de condutas, cada uma gerando um resultado distinto.

No caso, os crimes possuem momentos consumativos diferentes e protegem bens jurídicos distintos. A embriaguez ao volante (artigo 306 do CTB) se consuma no momento em que o motorista assume a direção com capacidade psicomotora alterada, configurando crime de perigo abstrato. Já a lesão corporal culposa (artigo 303 do CTB) se consuma quando ocorre efetivamente a ofensa à integridade física das vítimas, configurando crime de resultado.

Decisão do STJ

O ministro destacou que, no episódio, o motorista primeiro consumou o crime de embriaguez ao volante ao dirigir alcoolizado e, em momento posterior, causou a colisão e as lesões corporais, consumando o segundo delito.

Portanto, o STJ concluiu que o TJMG errou ao reconhecer concurso formal, pois os crimes foram praticados em momentos distintos e possuem objetos jurídicos diferentes. Assim, as penas devem ser aplicadas cumulativamente, seguindo a regra do concurso material.

(Com informações do STJ)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo