TJRJ mantém condenação da socialite Antonia Fontenelle por injúria contra os youtubers Felipe Neto e Luccas Neto

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a condenação da socialite Antonia Fontenelle por calúnia, difamação e injúria contra o youtuber Felipe Neto e seu irmão Luccas Neto. A pena foi estabelecida em um ano de detenção em regime aberto e ao pagamento de 52 dias-multa, no valor de 1/6 do valor do salário mínimo vigente à época do fato pelos três crimes. A influencer havia recorrido da decisão do juiz Ricardo Coronha Pinheiro, da 39ª Vara Criminal da Capital, agora indeferida pela 2ª instância.

Fontenelle publicou em seu perfil do Instagram um vídeo editado associando os irmãos à incitação e à prática de pedofilia. Ela encerrou a publicação com os dizeres: "FELIPE NETO E LUCAS NETO, dois irmãos milionários, fazem dinheiro com crianças e adolescentes cujo pais ignoram o que seus filhos consomem na internet. (...)”

Créditos: pressureUA | iStock

Na decisão, os magistrados da 1ª Câmara Criminal acompanharam o voto do relator, desembargador Luiz Zveiter, que não considerou a versão de Antonia Fontenelle de que não teve a intenção de ofender a honra dos youtubers.

“A autoria e materialidade delitivas restaram incontestes, o que se extrai das cópias das mensagens e vídeos postados no instagram da apelante, que não nega as postagens, aduzindo apenas a ausência de dolo de ofender a honra dos apelados. Contudo, a sua versão, de que sua intenção era apenas publicar sua preocupação como mãe e avó a respeito do conteúdo produzido por eles, não se apresenta verossímil e restou isolada do contexto probatório dos autos.”

Créditos: ktsimage / Envato Elements

Em seu voto, o desembargador Luiz Zveiter também não reconheceu o apelo da defesa que alegou que pessoas públicas estão sujeitas a críticas e ofensas de maneira diversa de um particular.

“Até mesmo porque, o fato de os apelados serem pessoas públicas e famosas, não significa que não lhes seja garantida proteção a sua honra, e nem que o fato de a apelante desempenhar atividade de imprensa que conceda imunidade para ofender a honra alheia.”

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Postagens recentes

Guia para Obtenção do Visto de Procura de Trabalho em Portugal

Em 2022, o governo português facilitou a entrada e permanência de estrangeiros no país para fins de trabalho. Através de… Veja Mais

13 horas atrás

Simplificando o Processo de Cidadania Portuguesa: Serviços Profissionais de Pesquisa de Documentação

Se você está considerando iniciar o processo de obtenção da cidadania portuguesa, seja por descendência, casamento ou qualquer outro motivo,… Veja Mais

13 horas atrás

Entenda os pré-requisitos para a cidadania portuguesa por matrimônio

Entenda os pré-requisitos para a cidadania portuguesa por matrimônio Para obter a cidadania portuguesa por meio do casamento, é essencial… Veja Mais

15 horas atrás

Imigração para Portugal: Guia completo atualizado

Imigração para Portugal: Guia completo atualizado Neste artigo, iremos aprofundar o tema da imigração para Portugal. Com as suas paisagens… Veja Mais

16 horas atrás

Holding Familiar: O que é e como funciona - Guia Completo

Holding Familiar: O que é e como funciona ​Na sociedade acelerada de hoje, é fácil sentir-se sobrecarregado pelo fluxo constante… Veja Mais

16 horas atrás

O acesso a sistemas de informações sigilosas e a Dignidade da Pessoa Humana

Com o advento da crescente informatização, sistemas integrados de informação são ferramentas públicas de grande valia, sobretudo no âmbito da… Veja Mais

3 dias atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Empresas devem indenizar jovem agredido em festa de formatura

0
Por decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) as empresas Viva Eventos Franqueadora Ltda. e Forte Juiz de Fora Vigilância & Segurança FEF Ltda. devem indenizar, por danos morais, um marceneiro que se machucou depois de se envolver numa confusão durante uma festa de formatura.